
Mulher busca Justiça contra Fipal devido a atrasos no conserto de Jeep
O seguro do ônibus, responsável pelo acidente, liberou a mulher para escolher onde queria fazer o conserto. Ela, então, optou por levar o carro para a...
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Por Redação CGN

Uma moradora de Cascavel, dona de um Jeep Renegade novo, adquirido em 23 de março de 2023, teve problemas ao tentar consertar seu carro após um acidente e encontrou obstáculos com a concessionária Fipal. O veículo foi atingido por um ônibus na BR 467, que bateu na parte de trás do carro.
O seguro do ônibus, responsável pelo acidente, liberou a mulher para escolher onde queria fazer o conserto. Ela, então, optou por levar o carro para a concessionária Fipal, onde o comprou, já que confiava na qualidade do serviço e queria manter a garantia do veículo.
A consumidora entregou o carro à Fipal no dia 3 de agosto de 2023 para ser avaliado e consertado. Mesmo com os danos significativos, a seguradora não considerou que o carro estava irrecuperável e autorizou a total reparação.
A Fipal pediu as peças necessárias para consertar o carro à fabricante FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. Porém, depois de mais de 60 dias desde a entrega do carro para reparo, a peça crucial, chamada “longarina traseira direita”, ainda não tinha sido entregue. Isso gerou muitos transtornos para a proprietária, que é gestante e estava se virando com caronas e usando carros de outras pessoas para ir ao trabalho e médico.
Cansada da demora e da falta de informações sobre a conclusão do conserto pela Fipal, ela decidiu procurar a Justiça para que seu carro fosse reparado o mais rápido possível e para receber um carro reserva enquanto o dela não ficasse pronto.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Eduardo Stella Alves decidiu que a Fipal estava demorando demais para consertar o carro. Ele destacou que a demora era muito maior do que o tempo máximo estabelecido por uma regra da SUSEP (órgão que supervisiona os seguros), que é de 30 dias. Por isso, o juiz ordenou que a Fipal terminasse o conserto em até 10 dias e entregasse o carro de volta para a mulher. Se não obedecerem, terão que pagar uma multa de R$ 100 por dia, até um total de R$ 1.500.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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