TCE-PR confirma suspensão de licitação de Sarandi para pintura de escolas
Medida tomada cautelarmente no início do ano foi mantida na decisão sobre o mérito do processo......
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Por Mariana Lioto
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a suspensão do Pregão Presencial nº 113/2018, lançado pela Prefeitura de Sarandi. A medida, que havia sido tomada cautelarmente no início de 2019, foi mantida na decisão sobre o mérito da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Insect Comércio, Dedetização e Serviços Ltda. a respeito da disputa.
A empresa foi descredenciada do certame devido a impedimento de licitar determinado pelo Município de Santo Antônio da Platina. O objetivo da licitação é a contratação de serviços de pintura em quatro escolas desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte paranaense.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, explicou que só poderia ter acontecido o descredenciamento da representante caso esta tivesse sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública de modo geral, conforme prevê o artigo 87, inciso IV, da Lei de Licitações.
Contudo, como o que havia sido expedido pelo Município de Santo Antônio da Platina era uma “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração” por até dois anos, fundamentada no artigo 87, inciso III, da mesma norma, o descredenciamento só poderia ter ocorrido perante aquele ente público.
Ele salientou ainda que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adote o entendimento de que qualquer inabilitação para contratar com um órgão se estende a toda a administração pública – posicionamento que embasou o descredenciamento da interessada pela Prefeitura de Sarandi –, a jurisprudência recente, tanto do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto do próprio TCE-PR, leva em conta uma compreensão mais restritiva sobre o assunto.
Dessa forma, o relator também defendeu a expedição de recomendação para que o município adeque seus editais de licitação – inclusive aquele do qual trata a Representação – a fim de seguir a orientação adotada pelo TCE-PR em relação ao tema, bem como para que anule a decisão de não credenciar a representante no certame, caso seja dada continuidade ao Pregão Presencial nº 113/2018.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 9 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3175/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 17 do mesmo mês na edição nº 2.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Assessoria.
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