
Montadora de móveis rescinde contrato, não devolve valor integral para cliente e é condenada pela Justiça de Curitiba
A cliente pagou R$ 1 mil antes da conclusão do serviço e a empresa devolveu apenas R$ 500......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Uma mulher moveu ação na Justiça Estadual de Curitiba contra a empresa R3, a qual atua no ramo de fabricação e montagem de móveis.
Segundo o processo, em novembro de 2017 a cliente contratou os serviços da empresa para mobiliar um escritório e o custo orçado foi de R$ 2 mil.
A mulher pagou antecipadamente a quantia de R$ 700, sendo que o pagamento do restante ocorreria após a finalização dos trabalhos.
Dez dias depois a montadora solicitou um adiantamento de R$ 300 sendo pago pela autora. Porém, passados três meses solicitando informações sobre a entrega dos móveis o réu optou por rescindir o contrato e devolver a quantia paga, mas somente devolveu R$ 500.
Desta forma, a mulher entrou na justiça para conseguir a devolução do valor que ficou pendente. Segundo o juiz leigo, Igor Barussi, a empresa foi intimada para audiência de conciliação, mas deixou de comparecer e apresentar defesa.
Assim, a R3 foi condenada pela justiça a pagar indenização por danos materiais fixada em R$ 500, além do pagamento de R$ 700 a título de danos morais por falha na prestação de serviço.
Cabe recurso da decisão.
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