
Grupo que aplicou golpe do bilhete premiado contra idosa já foi solto sem precisar pagar fiança
Conforme a Justiça, "não se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inexistindo gravidade concreta"....
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Por Fábio Wronski

Nesta terça-feira (24), a equipe da CGN teve acesso aos autos do processo contra as cinco pessoas que foram presas pela Polícia Civil acusadas de aplicarem um golpe do bilhete premiado contra uma idosa em Cascavel.
O grupo criminoso estava agindo na cidade e iniciou o golpe contra uma senhora, a qual fazia uma caminhada pelo Centro. Os meliantes teriam abordado a mulher pedindo informações aleatórias e no meio da conversa surgiu a informação que um dos golpistas tinha um bilhete premiado.
Os dois estelionatários que abordaram a senhora na via pública a convenceram de ir junto ao banco para sacar o prêmio, mas, antes de pedirem dinheiro como garantia para a vítima, a Polícia Civil agiu rápido e conseguiu deter os acusados.
A movimentação gerou cenas de filme no Centro quando os suspeitos tentaram fugir dos investigadores, porém, felizmente, não conseguiram. Os cinco foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil e posteriormente colocados em liberdade pela Justiça.
Conforme a decisão da Juíza de Direito Plantonista, Filomar Helena Perosa Carezia, os acusados não poderiam ser autuados pelo crime de organização criminosa pois, apenas dois dos detidos, teriam sido reconhecido pela vítima.
Não há, até o presente momento, elementos indiciários suficientes para se afirmar a existência de associação criminosa (art. 288, do Código Penal), até porque, apenas dois autuados teriam sido reconhecidos por duas vítimas de outros fatos. E a vítima do presente auto de prisão em flagrante, T. M. B., reconheceu apenas dois dos autuados como sendo autores dos fatos. Tanto é que a autoridade policial lavrou o presente flagrante tão somente pelo crime de estelionato tentado, inclusive arbitrando fiança a todos os autuados.
Juíza de Direito Plantonista – Filomar Helena Perosa Carezia
Prosseguindo com a decisão de liberar os autuados, a Justiça analisou que todos detidos, os quais são da cidade de Passo Fundo/RS, seriam primários e tinham antecedentes criminais. Além disto, destacou que a mulher envolvida no crime possui 3 filhos menores e que o crime “não se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inexistindo gravidade concreta”.
A juíza também determinou que os alvarás de soltura fossem expedidos sem o pagamento de fiança visto que os criminosos são “autônomos, motoristas e promotor de eventos, todos com baixa renda“.
Com relação à fiança, presume-se que os autuados (qualificados como autônomos, motoristas e promotor de eventos, todos com baixa renda) não possuem condições econômico-financeiras de arcar com o valor, pois estão presos desde as 13:15 horas do dia 19/10/2023 (antes de ontem), sem pagar a fiança, pelo que impõe-se a aplicação do contido no art. 350, do Código de Processo Penal (o qual permite que o autuado seja colocado em liberdade, independentemente do recolhimento da fiança, mediante o cumprimento das obrigações constantes nos arts. 327 e 328, ambos do Código de Processo Penal).
Juíza de Direito Plantonista – Filomar Helena Perosa Carezia
Foram estabelecidas medidas cautelares contra os acusados como comparecerem ao Fórum Bimestralmente, ainda de estarem proibidos de frequentarem bares, boates, e outros estabelecimentos com comercialização de bebidas alcoólicas e se ausentarem da comarca por mais de oito dias.
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