
Estudante atropelada na BR-277 processa empresa de ônibus, mas indenização é negada
Justiça entendeu que não houve prova de que o motorista fez algo para gerar o acidente......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Uma estudante que foi atropelada em 2017, na BR-277, na área rural de Cascavel entrou na justiça para buscar indenização por parte da empresa responsável pelo ônibus que a atingiu. Em decisão dada ontem, no entanto, o juiz Nathan Kirchner Herbst considerou que há indícios de culpa exclusiva da vítima.
A jovem voltava da faculdade e havia desembarcado de um ônibus. Garoava e ela foi atingida por um ônibus de linha ao atravessar a rodovia. Ela ficou em estado grave.
O motorista alegou que estava respeitando a velocidade da via e a jovem não teria tido atenção antes de atravessar.
A velocidade do veículo, de 80 km/h foi comprovada com o tacógrafo e o motorista fez o teste do etilômetro que deu negativo, assim, o pedido de indenização foi negado.
Ela havia pedido R$ 22 mil em lucros cessantes pelo período de recuperação e mais dano moral. Além de arcar com custos do processo, ela terá que pagar honorários de 10% sobre o valor da causa.
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