
Cascavelense é condenada por insultar mulher e ameaçá-la
Valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil......
Publicado em
Por Mariana Lioto
“A ninguém é dado enxovalhar, xingar, agredir ameaçar impunemente a outrem, seu concidadão, com palavras chulas das mais variadas, insinuações maldosas e impropérios nada velados, seja por telefone, cara a cara ou pelos meios eletrônicos de comunicação, ainda mais com alcance para que tais palavras cheguem deliberadamente ao conhecimento não só da ofendida mas de terceiros também”
Essa é a conclusão do juiz Rosaldo Elias Pacagnan dada ontem (27) em um processo onde uma mulher de Cascavel foi acusada de ofender e ameaçar outra.
A vítima contou que na primeira vez a acusada foi a sua casa e usou palavras de baixo calão. Semanas depois a mulher foi novamente a residência e tentou agredir a autora com água quente, água sanitária e utensílios de cozinha, sendo impedida pela colaboradora da autora que estava no local, porém ainda conseguiu desferir arranhões e empurrões.
Outro processo que tramita em Medianeira ainda apura a responsabilização criminal, mas, para a Justiça de Cascavel, é inegável que houve ofensa à honra e dano moral. O valor foi fixado em R$ 3 mil e cabe recurso.
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