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Imagem referente a Suspeito de matar ex-companheira na frente dos filhos é denunciado pelo Ministério Público
© Jaqueline Noceti/Secom

Suspeito de matar ex-companheira na frente dos filhos é denunciado pelo Ministério Público

“Esse crime chocou Bom Jardim da Serra, e a melhor resposta para os pouco mais de quatro mil habitantes do município é uma condenação severa para...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Suspeito de matar ex-companheira na frente dos filhos é denunciado pelo Ministério Público
© Jaqueline Noceti/Secom

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o suspeito de matar a ex-companheira na frente dos filhos, em Bom Jardim da Serra, no dia 18 de setembro deste ano. O objetivo é que ele seja julgado e condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio com três qualificadoras (feminicídio, asfixia e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima). A Justiça já recebeu a denúncia e o homem de 39 anos se tornou réu em uma ação penal.

“Esse crime chocou Bom Jardim da Serra, e a melhor resposta para os pouco mais de quatro mil habitantes do município é uma condenação severa para o réu, por isso queremos levá-lo ao Tribunal do Júri, para que ele seja julgado pela própria comunidade”, diz a Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira.

A denúncia foi elaborada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim com base nas provas coletadas pelos órgãos competentes. Segundo consta nos autos, naquela madrugada o réu foi até a casa da vítima e a matou por não aceitar o fim do relacionamento de 13 anos.

De acordo com a denúncia, ambos tiveram uma discussão, o homem intimidou e derrubou a ex-companheira e em seguida a asfixiou e a esfaqueou na região cervical, atingindo a coluna vertebral. O laudo cadavérico diz que a morte foi provocada por anemia e esgorjamento.

Ainda segundo a denúncia, toda a ação foi praticada diante dos dois filhos da vítima, um menino de 15 anos e uma menina de 10 anos, o que pode aumentar o tempo de condenação, conforme prevê o Código Penal (artigo 121, parágrafo 7, inciso III). Vale ressaltar que a menina de 10 anos também é filha do réu.

O homem deixou o local, mas apresentou-se na delegacia pela manhã e teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia. Desde então, ele permanece preso à disposição da Justiça.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Lages

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