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Imagem referente a Eduardo Costa é condenado a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima após chamá-la de “imbecil”
Reprodução

Eduardo Costa é condenado a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima após chamá-la de “imbecil”

O caso ocorreu em 2018, durante o programa “Amor & Sexo”, na TV Globo, quando Fernanda fez um discurso sobre a luta das mulheres pela libertação...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Eduardo Costa é condenado a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima após chamá-la de “imbecil”
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O cantor Eduardo Costa foi condenado pela 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 70 mil a apresentadora Fernanda Lima por ofendê-la nas redes sociais.

O caso ocorreu em 2018, durante o programa “Amor & Sexo”, na TV Globo, quando Fernanda fez um discurso sobre a luta das mulheres pela libertação dos esteriótipos. Após a edição, o sertanejo utilizou as redes sociais para ofender a apresentadora, chamando-a de “imbecil”.

O discurso tinha o objetivo de provocar reflexões sobre o papel da mulher na sociedade. Eduardo, entretanto, usou a situação para fazer referência à eleição do ex-presidente Jair Bolsonaro, mesmo o programa tendo sido gravado meses antes da sua exibição.

“Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram no Bolsonaro e agora essa imbecil com esse discurso de esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”, escreveu.

O cantor disse ainda que o programa de Fernanda era feito para “maconheiro, bandidos e esquerdista derrotado”. O famoso chegou a se desculpar, afirmando que “foi no calor da emoção”. Ele ofereceu um acordo de R$ 10 mil, mas a apresentadora recusou.

Decisão

Na decisão, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão justificou que a liberdade de expressão exige prudência e responsabilidade. Além disso, ele constatou que as ofensas do cantor aumentaram a possibilidade de incitação do discurso da violência contra a apresentadora.

“O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em rede sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual”, destaca Brandão.

Fonte: Bhaz

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