
Mulher receberá R$ 10 mil após ameaças online do ex-companheiro
O ex-companheiro alegou que tudo não passou de provocações mútuas e que ninguém viu as ofensas online, logo, não houve dano moral. Porém, o juízo do...
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Por Redação CGN

Em Joinville, uma mulher receberá R$10 mil de indenização por ter sido ameaçada e perseguida virtualmente pelo ex-companheiro após terminarem o relacionamento. Ele a ameaçou em mensagens privadas e usou redes sociais para difamá-la sobre problemas do casal.
O ex-companheiro alegou que tudo não passou de provocações mútuas e que ninguém viu as ofensas online, logo, não houve dano moral. Porém, o juízo do 3º Juizado Especial Cível de Joinville observou que as ações dele foram além de simples provocações de término.
As mensagens eram sérias, prejudiciais e difamatórias, atingindo a honra da mulher. Elas foram além das típicas trocas de farpas entre ex-casais, causando dano moral. A ofensa foi publicada na internet com a intenção de prejudicá-la e, pior, houve ameaça à sua vida, afetando sua paz e segurança. A decisão ainda pode ser contestada
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