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Imagem referente a MP recomenda fiscalização de alimentos em abrigos montados para desabrigados
© Antonio Cruz/Agência Brasil

MP recomenda fiscalização de alimentos em abrigos montados para desabrigados

A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni explica que é obrigatório que produtos de origem animal e artesanais comestíveis de origem animal e vegetal tenham...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a MP recomenda fiscalização de alimentos em abrigos montados para desabrigados
© Antonio Cruz/Agência Brasil

As doações de produtos, principalmente de origem animal, aos abrigos montados em Rio do Oeste (SC) e Laurentino (SC) devem ser fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias de ambos os municípios. É esta a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos órgãos de inspeção sanitária municipais. Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste a entrega de queijos e outros laticínios naqueles locais sem qualquer registro do serviço de inspeção. É vedado disponibilizar para consumo produtos que não passaram por fiscalização e que estejam em desacordo com as normas vigentes.  

A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni explica que é obrigatório que produtos de origem animal e artesanais comestíveis de origem animal e vegetal tenham registro prévio do órgão competente, a fim de garantir a condição sanitária exigida para o consumo. Sobre isso, o Código de Defesa do Consumidor dispõe, em seu artigo 31, que a oferta desses produtos deve assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa no que diz respeito à qualidade, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, assim como riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.  

Para assegurar a saúde dos desabrigados, a Promotora de Justiça expediu a recomendação. “A ingestão de produtos de origem animal impróprios ao consumo pode ocasionar sérios problemas  à saúde dos consumidores (salmonelose, gastroenterite, intoxicação alimentar, teníase, cisticercose, câncer, alterações hormonais, toxoplasmose), podendo levar, inclusive, à  morte”, destaca.  

Além disso, a Lei n. 8.137/90 considera crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadorias em condições impróprias ao consumo. 

Dada a urgência da resposta, o MPSC estabeleceu o prazo de 24 horas para que as Vigilâncias Sanitárias dos dois municípios façam a fiscalização das doações de produtos impróprios ao consumo e promovam seu recolhimento nos abrigos municipais onde estão as pessoas atingidas pela enchente.  

O não cumprimento da recomendação pode acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis pelo MPSC.   

Abrigo em Laurentino. Foto cedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau

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