CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

STF decide que servidora gestante comissionada também tem direito à licença-maternidade

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que ‘as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 5, que servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória mesmo se ocupar cargo em comissão ou ser contratada por período determinado.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que ‘as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a administração pública’.

A decisão se deu no bojo de uma ação com repercussão geral reconhecida, ou seja, os ministros firmaram uma tese que deverá ser seguida por tribunais em todo o País.

O entendimento é este: a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que em cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

A orientação foi fixada a partir de recurso do governo de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que garantiu a uma professora contratada pelo Estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ao STF, Santa Catarina sustentou que o acórdão da Corte local descaracterizaria o contrato da professora, transformando o mesmo em um acordo por prazo indeterminado.

O entendimento do Supremo, de outro lado, foi no sentido de reafirmar sua jurisprudência, que reconhece o direito à maternidade e os direitos da criança.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN