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Imagem referente a L.F Szymanski é condenada a pagar indenização por vícios em estrutura de imóvel
Imagem Ilustrativa / Pixabay

L.F Szymanski é condenada a pagar indenização por vícios em estrutura de imóvel

A juíza Samantha Barzotto Dalmina decidiu contra a empresa L.F Szymanski Incorporação LTDA, após uma cliente alegar que seu imóvel foi entregue com diversos defeitos na...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a L.F Szymanski é condenada a pagar indenização por vícios em estrutura de imóvel
Imagem Ilustrativa / Pixabay

A empresa L.F Szymanski Incorporação LTDA. foi condenada a pagar indenização a uma cliente que comprou um imóvel com problemas estruturais. O valor total da indenização ultrapassa R$ 16 mil.

A juíza Samantha Barzotto Dalmina decidiu contra a empresa L.F Szymanski Incorporação LTDA, após uma cliente alegar que seu imóvel foi entregue com diversos defeitos na estrutura. A reclamante buscava ressarcimento pelos danos materiais e morais causados, bem como pela substituição do imóvel ou devolução do dinheiro investido.

Durante a perícia no imóvel, foram identificados diversos danos, como desgaste na pintura das portas, problemas nos revestimentos do banheiro, falhas no assentamento dos pisos e desalinhamento de portas e janelas. Foi constatado que a maioria desses problemas foram causados por erros no projeto ou durante a construção, sendo de responsabilidade da construtora.

Apesar da construtora contestar e alegar que o imóvel não apresentava problemas que o tornassem inabitável, a perícia mostrou o contrário. O valor total necessário para os reparos foi estimado em R$ 5.740,76. Além disso, foram comprovados gastos adicionais de R$ 2.650,00 relacionados a danos materiais.

Dada a situação, a juíza Samantha Barzotto Dalmina decidiu que, além dos valores citados para reparos e danos materiais, a construtora deverá pagar uma multa contratual de 10% sobre o valor dos reparos e uma indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00.

No final, a construtora L.F Szymanski Incorporação LTDA foi condenada a pagar o valor total de R$ 16.390,76, mais 10% sobre o valor dos reparos, ao cliente lesado, visando compensar todos os inconvenientes e transtornos causados.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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