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Imagem referente a A pedido do MP, Assis Chateaubriand cancela Expo Assis 2023
Pedro Ventura/Agência Brasília

A pedido do MP, Assis Chateaubriand cancela Expo Assis 2023

Dentre as irregularidades apontadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand está o fato das despesas para a realização do evento ficarem a cargo exclusivo...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a A pedido do MP, Assis Chateaubriand cancela Expo Assis 2023
Pedro Ventura/Agência Brasília

O Município de Assis Chateaubriand, no Oeste do estado, anunciou nesta semana o cancelamento da Expo Assis 2023, evento local tradicional que seria realizado entre os dias 19 e 22 de outubro. O anúncio atende recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná, que identificou possíveis irregularidades na promoção da festa, que seria custeada exclusivamente com recursos públicos. Estava prevista a promoção de diversos shows de artistas de renome nacional, a realização de exposições comerciais, além de tradicional festa com comidas típicas, danças e apresentações musicais.

Dentre as irregularidades apontadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand está o fato das despesas para a realização do evento ficarem a cargo exclusivo da Municipalidade, inclusive as contratações dos diversos serviços necessários para a promoção do evento, como profissionais de seguranças, a instalação de banheiros químicos, tendas, sistema de sonorização e iluminação, entre outros. Além disso, a exploração econômica do evento seria realizada por entidades privadas, sem prévio procedimento licitatório ou outro mecanismo de seleção de interessados, ficando comprometida, portanto, a isonomia no tratamento.

Na recomendação administrativa, a Promotoria de Justiça reforça que o evento em questão possuía em seu histórico das 37 festividades anteriores notícias de irregularidades diversas, em especial quanto ao repasse de verbas públicas sem a devida observância dos requisitos legais, tendo, inclusive, tramitado diversos procedimentos e ações de improbidade administrativa, já com condenações em primeiro grau de jurisdição por atos de improbidade administrativa, com o fim de investigar tais notícias em relação a administrações passadas. Por fim, ponderou-se, “chamando-se à razoabilidade da gestão pública responsável, o direcionamento do orçamento público a temas prioritários e essenciais, não atendidos, na integralidade, pelo ente federado”.

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