
Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação ‘Saldo Negativo’
Auditorias identificaram "empresas de consultoria tributária" que apresentavam declarações com créditos fictícios ou de terceiros......
Publicado em
Por Maycon Corazza
A Operação Saldo Negativo deflagrada hoje (5/11/2019) pela Receita Federal
e Polícia Federal teve origem em Representação Fiscal para Fins Penais
encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público Federal.
As investigações se aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela
Receita Federal, que identificou “empresas de consultoria tributária” que
apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações
(PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP)
com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos
créditos).
Desde então, as fiscalizações tributárias e a investigação criminal vêm
sendo realizadas em paralelo. Na medida em que os auditores-fiscais
identificavam novos atores e novos fatos, encaminhavam representações
complementares para subsidiar o trabalho de persecução penal. Com a devida
autorização judicial, as informações da base de dados da Receita Federal
foram compartilhadas com a Polícia Federal e com o Ministério Público
Federal em diversos momentos da investigação.
Estão sendo cumpridos 30 Mandados de Busca e Apreensão e 25 Mandados de
Prisões expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis por 41
auditores-fiscais e analistas-tributários e 140 policiais federais em
escritórios de consultoria tributária e nas residências dos operadores da
fraude localizados nos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e
Distrito Federal.
O objetivo da organização criminosa era embolsar a maior parte do valor dos
tributos devidos pelo empresariado, enquanto lesava a Administração
Tributária Federal.
De acordo com o esquema, para quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas
adquiriam suposto crédito de igual valor, pagando ao fraudador o valor de R
$ 70 mil. Ao adquirirem os falsos créditos com deságio, os contribuintes
imaginavam obter vantagem de R$ 30 mil, porém, além do valor pago aos
fraudadores continuam com a dívida integral junto ao Fisco.
Os valores utilizados indevidamente para compensar/suspender tributos
federais superam a cifra de R$ 2,3 bilhões, sendo que desse total, R$ 1
bilhão se refere a falsos créditos enviados para uso futuro.
Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por parte
da Receita Federal.
A fraude envolveu mais de 3.500 empresas distribuídas por quase 600
municípios de todo o país. Os contribuintes que se utilizaram dos falsos
créditos terão suas dívidas reativadas e ainda estão sujeitos a auto de
infração com multas de até 225% sobre o débito compensado. As empresas
lesadas de boa-fé poderão buscar reparação dos danos na esfera judicial
contra os fraudadores.
Além das ações penais cabíveis, os operadores também serão alvos de
fiscalizações sobre os valores não declarados recebidos em razão da fraude.
Os valores dos autos de infração poderão chegar a R$ 90 milhões, divididos
entre 26 pessoas físicas e 16 pessoas jurídicas.
Operação Saldo Negativo – O nome da operação identifica uma modalidade de
compensação de tributos federais, originado de pagamentos a maior de
IRPJ/CSLL, que foi largamente utilizado pela quadrilha para cometer as
fraudes. A expressão, de forma irônica, faz referência ao “resultado” das
operações fraudulentas desarticuladas pela atuação conjunta da Receita
Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal.
O texto é da assessoria de imprensa.
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