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Imagem referente a Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação ‘Saldo Negativo’

Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação ‘Saldo Negativo’

Auditorias identificaram "empresas de consultoria tributária" que apresentavam declarações com créditos fictícios ou de terceiros......

Publicado em

Por Maycon Corazza

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Imagem referente a Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação ‘Saldo Negativo’

A  Operação Saldo Negativo deflagrada hoje (5/11/2019) pela Receita Federal
e  Polícia  Federal  teve  origem  em Representação Fiscal para Fins Penais
encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público Federal.

As  investigações  se  aprofundaram  a partir de auditorias realizadas pela
Receita  Federal,  que identificou “empresas de consultoria tributária” que
apresentavam  declarações  de  créditos  e débitos (DCTFs), de compensações
(PER/Dcomp),  de  Simples  Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP)
com   créditos  fictícios  ou  de  terceiros  (também  chamados  de  falsos
créditos).

Desde  então,  as  fiscalizações  tributárias e a investigação criminal vêm
sendo  realizadas  em  paralelo.  Na  medida  em  que  os auditores-fiscais
identificavam  novos  atores  e  novos  fatos,  encaminhavam representações
complementares  para subsidiar o trabalho de persecução penal. Com a devida
autorização  judicial,  as  informações da base de dados da Receita Federal
foram  compartilhadas  com  a  Polícia  Federal  e com o Ministério Público
Federal em diversos momentos da investigação.

Estão  sendo  cumpridos  30  Mandados de Busca e Apreensão e 25 Mandados de
Prisões   expedidos   pela   1ª   Vara  Federal  de  Florianópolis  por  41
auditores-fiscais  e  analistas-tributários  e  140  policiais  federais em
escritórios  de  consultoria tributária e nas residências dos operadores da
fraude  localizados  nos  estados  de  Santa  Catarina, Paraná, São Paulo e
Distrito Federal.

O objetivo da organização criminosa era embolsar a maior parte do valor dos
tributos   devidos  pelo  empresariado,  enquanto  lesava  a  Administração
Tributária Federal.

De  acordo  com o esquema, para quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas
adquiriam suposto crédito de igual valor, pagando ao fraudador o valor de R
$  70  mil.  Ao adquirirem os falsos créditos com deságio, os contribuintes
imaginavam  obter  vantagem  de  R$  30  mil, porém, além do valor pago aos
fraudadores continuam com a dívida integral junto ao Fisco.

Os  valores  utilizados  indevidamente  para  compensar/suspender  tributos
federais  superam  a  cifra  de R$ 2,3 bilhões, sendo que desse total, R$ 1
bilhão   se   refere   a   falsos   créditos   enviados  para  uso  futuro.
Aproximadamente  80%  desses valores já foram objeto de auditoria por parte
da Receita Federal.

A  fraude  envolveu  mais  de  3.500  empresas  distribuídas  por quase 600
municípios  de  todo  o país. Os contribuintes que se utilizaram dos falsos
créditos  terão  suas  dívidas  reativadas e ainda estão sujeitos a auto de
infração  com  multas  de  até  225% sobre o débito compensado. As empresas
lesadas  de  boa-fé  poderão  buscar reparação dos danos na esfera judicial
contra os fraudadores.

Além  das  ações  penais  cabíveis,  os  operadores  também  serão alvos de
fiscalizações sobre os valores não declarados recebidos em razão da fraude.
Os  valores dos autos de infração poderão chegar a R$ 90 milhões, divididos
entre 26 pessoas físicas e 16 pessoas jurídicas.

Operação  Saldo  Negativo – O nome da operação identifica uma modalidade de
compensação  de  tributos  federais,  originado  de  pagamentos  a maior de
IRPJ/CSLL,  que  foi  largamente  utilizado  pela quadrilha para cometer as
fraudes.  A  expressão, de forma irônica, faz referência ao “resultado” das
operações  fraudulentas  desarticuladas  pela  atuação  conjunta da Receita
Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal.

O texto é da assessoria de imprensa.

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