CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Lei autoriza desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora do ponto de ônibus
Foto: Assessoria de Imprensa/CMC

Lei autoriza desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora do ponto de ônibus

Estes grupos podem solicitar o desembarque fora dos pontos de parada do transporte coletivo urbano no período noturno, após às 22 horas. “Pessoas idosas estão mais...

Publicado em

Por Diego Cavalcante

Publicidade
Imagem referente a Lei autoriza desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora do ponto de ônibus
Foto: Assessoria de Imprensa/CMC

Para ampliar um direito válido hoje para as mulheres de Cascavel, o presidente da Câmara, Alécio Espínola (Podemos), apresentou o Projeto de Lei nº 79 de 2023, que assegura o direito que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarcarem fora dos pontos de parada do transporte coletivo no período noturno. A matéria foi aprovada por unanimidade na sessão desta segunda-feira (02).

Estes grupos podem solicitar o desembarque fora dos pontos de parada do transporte coletivo urbano no período noturno, após às 22 horas. “Pessoas idosas estão mais vulneráveis a acidentes e podem ter dificuldades de locomoção. Assim como pessoas com deficiência podem se beneficiar da parada em locais mais acessíveis e mais próximos de seus destinos”, defende Alécio. O direito se estende aos acompanhantes destas pessoas.

A regra vale desde que respeitado o itinerário previsto no contrato de concessão e as regras de trânsito e as concessionarias de transporte coletivo ficam obrigadas a informar a população sobre a lei com cartazes e adesivos de alta visibilidade dentro dos ônibus.

Válida desde 2012, a lei que garantia este direito para mulheres era pouco conhecida. “É importante que toda a população tome conhecimento desta regra e cobre seu cumprimento”, destacou o presidente. O projeto volta para segunda votação amanhã, terça-feira (03) e caso seja aprovado segue para sanção do prefeito, que tem até 15 dias para fazê-lo.

Assessoria de Imprensa/CMC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN