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Imagem referente a Veiculação de dados falsos não é função de conselheiro tutelar
© Paulo Pinto/Agência Brasil

Veiculação de dados falsos não é função de conselheiro tutelar

O secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Cláudio Augusto Vieira, comentou, na noite desse......

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Por CGN

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Imagem referente a Veiculação de dados falsos não é função de conselheiro tutelar
© Paulo Pinto/Agência Brasil

O secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Cláudio Augusto Vieira, comentou, na noite desse domingo (1º), a mobilização – nas redes sociais – para chamar a população para votar nas eleições para conselheiros tutelares em todo o Brasil.

O pleito foi marcado pela polarização entre candidatos e eleitores conservadores e progressistas nas últimas semanas. Abusos religiosos foram alvo do Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro.

Segundo Cláudio, a veiculação de informações falsas não é função dos conselheiros tutelares. “O Conselho Tutelar tem uma única missão, cuidar, fiscalizar e olhar para a criança e para os direitos das crianças e dos adolescentes. Toda pauta fora disso não é tarefa do conselho tutelar”, acentuou.

Ele afirmou que o MDHC percebeu a movimentação que abordou pautas não relacionadas à atuação do Conselho Tutelar, “Infelizmente essas coisas vão ocorrendo”, lamentou.

“Ele [o conselho tutelar] é o órgão principal para o cuidado, o trabalho preliminar, a porta de entrada para a proteção aos direitos de crianças e adolescentes. Conselho tutelar é isso. Fora disso não se está falando mais de ação de conselho tutelar”, frisou o secretário Cláudio Vieira.

Ele entende que alguns candidatos a conselheiros não entenderam muito bem o papel a ser desempenhado e a função dos conselhos tutelares, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas, acredita que o país caminha para um entendimento maior dessas questões.

“Esse processo nacionalizado vai fazendo essa depuração necessária para o entendimento das atribuições desse órgão tão importante, que o Estatuto da Criança e Adolescente criou, no sentido da municipalização e da descentralização das políticas de atendimento dos adolescentes. E, com o tempo, com os anos, com os dias passando, nós vamos superando essas dificuldades, que já foram muito maiores”, frisou.

 “O importante é que uma denúncia deve vir acompanhada de provas para que os conselhos possam tomar as decisões pertinentes. Não é só de ouvir falar, tem que ter um conjunto de provas porque são coisas muito graves. Por exemplo, abuso de poder econômico, abuso de discurso religioso…são coisas fora do âmbito da atividade do Conselho Tutelar”, esclareceu o promotor.

A resolução do Conanda prevê ainda que, se comprovadas as denúncias, mesmo após ser garantido o direito de ampla defesa, os conselheiros eleitos com irregularidades poderão ser afastados dos cargos.

Fonte: Agência Brasil

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