Em 20 anos de estatuto, pensão alimentícia para idosos não é comum
O direito a pensão alimentícia para idosos foi uma das novidades que veio com o Estatuto do Idoso, sancionado em 2003. Assim, filhos e até netos......
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Por CGN
O direito a pensão alimentícia para idosos foi uma das novidades que veio com o Estatuto do Idoso, sancionado em 2003. Assim, filhos e até netos passaram a poder ser acionados judicialmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia a pessoas idosas. No entanto, duas décadas após a legislação entrar em vigor, esses pedidos não se tornaram comuns e são apenas uma pequena parte das solicitações de pensão alimentícia, na maior parte requeridas pelos filhos em relação aos pais e as ex-esposas aos antigos companheiros.
“O que é mais comum e recorrente na sociedade são os filhos dos casais e eventualmente as esposas. Porque na nossa sociedade ainda predomina o poder econômico na mão do homem”, enfatiza a presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados de São Paulo, Clarissa Campos Bernardo. Ela ressalta que, em anos trabalhando com direito de família, nunca foi solicitada a fazer um pedido do tipo.
A advogada explica que a pessoa idosa que não tiver condições de se sustentar sozinha pode pedir pensão a um dos filhos judicialmente. Caso nenhum dos filhos tiver condições de arcar com a despesa, há ainda a possibilidade de requisitar a pensão aos netos. Mas a regra, segundo Clarissa, é “buscar o descendente mais próximo”.
O Conselho Nacional de Justiça não tem dados específicos sobre a quantidade de pedidos de pensão alimentícia por idosos. Os dados disponibilizados pelo conselho englobam todos dos pedidos de pensão, sem discriminação se por filhos ou ex-companheiras.
A coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, Renata Flores Tibyriçá, confirma que os casos do tipo são pouco comuns, apesar da defensoria atuar em alguns casos de pedidos de pensão em favor de pessoas idosas. “Acontece, mas não é comum”, disse a defensora.
Em parte, Renata atribui a baixa demanda ao perfil das famílias atendidas pela defensoria, que são pessoas com poucos recursos, em que os idosos acabam dividindo a residência com outras gerações. “De fato, é difícil para as famílias, que não têm condições financeiras, vivem juntas, e acabam fazendo alguma organização familiar”, explica.
Mediação
Mesmo nos casos em que o benefício é requerido, a coordenadora explica que as equipes da defensoria, que incluem psicólogos e assistentes sociais, buscam uma mediação em vez da judicialização. “A gente tenta resolver com apoio do centro multidisciplinar, com assistente social e psicólogo pensando em uma mediação com a família. Até para organizar melhor como seria esse apoio a essa pessoa idosa”, acrescenta.
É por esse caminho que a defensoria busca atuar, segundo Renata, mesmo em casos mais complexos, como os que envolvem negligência ou até violência contra as pessoas idosas. “A violência contra a pessoa idosa, normalmente, acontece dentro da casa dela, por uma pessoa próxima a ela. É uma violência praticada por meio da negligência. Ou seja, a pessoa tinha algum dever de cuidado da pessoa idosa. Por exemplo, deixou de dar um remédio, de trocar uma fralda”, detalha a defensora sobre o perfil das violências que atingem de forma mais comum essa população.
Por isso, de acordo com a coordenadora, ao agir em um caso de violência é preciso “pensar em alternativas de atendimento dessa pessoa idosa”.
Fonte: Agência Brasil
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