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Obra da nova sede da escola de samba Vai-Vai é suspensa pela Justiça

A sentença, que é de primeira instância e permite recurso, ainda obriga a agremiação e uma construtora a pagarem R$ 50 mil a título de indenização...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Justiça estadual determinou a interrupção das obras de construção da nova sede do Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Vai-Vai, que está sendo feita na rua Almirante Marques Leão, na Bela Vista (região central da capital). A decisão consta de sentença emitida nesta sexta-feira, 29, em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital.

A sentença, que é de primeira instância e permite recurso, ainda obriga a agremiação e uma construtora a pagarem R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O valor deve ser destinado ao Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Coletivos.

O Vai-Vai tinha uma sede na rua São Vicente, que foi demolida para a construção de uma estação de metrô pertencente à futura Linha 6. Em contrapartida, nesse acordo firmado pelo Vai-Vai, a construtora compraria uma outra área, escolhida pela escola de samba, e construiria a nova sede da escola.

Foi escolhida uma área na rua Almirante Marques Leão e o Vai-Vai iniciou os procedimentos burocráticos para começar a obra, mas, segundo a decisão judicial, não recolheu as taxas necessárias para que os documentos de autorização fossem emitidos. Mesmo sem autorização da Prefeitura, o Vai-Vai e a construtora demoliram um prédio existente no terreno e fizeram obras, que classificaram como emergenciais.

Segundo a sentença, durante o processo o Vai-Vai alegou que só começou a obra sem autorização porque a Prefeitura não se manifestou no prazo estipulado por lei, o que daria lhe direito de iniciar a construção. Mas, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, o pedido de alvará encaminhado à Prefeitura ficou pendente por falta do pagamento de taxas por parte da própria escola de samba.

“Não se pode admitir que a ré tenha obstado o prosseguimento do procedimento de alvará e, em seguida, beneficie-se com isso, alegando que teria havido autorização automática pelo decurso do tempo. O prazo para a Prefeitura manifestar-se sequer se iniciou, devido à falta de providências pela escola de samba”, escreveu na sentença a juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32.ª Vara Cível de São Paulo, onde o processo tramitou.

Além da falta de autorização para o início das obras, o Ministério Público alegou ainda que a construção desrespeita o Plano Diretor. Segundo a legislação, Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) 3, caso do terreno comprado pelo Vai-Vai, precisam ter 60% da área construída destinada a moradias populares.

“Portanto, para se respeitar o zoneamento da área, a sede da escola de samba precisaria que o projeto contemplasse um imóvel com parte de uso habitacional e parte para uso não residencial, na forma do percentual estabelecido em lei”, afirmou o MP-SP nos autos.

A Promotoria ainda apontou que o local foi enquadrado como Polo Gerador de Tráfego e, como existe a intenção de promover eventos na área, havia a necessidade de submeter a questão à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), para elaboração de relatório técnico. A partir daí, seria necessária a emissão de certidão de diretrizes pela Secretaria Municipal de Transportes, com os parâmetros a serem observados no projeto do empreendimento.

A reportagem tentou contato com a defesa da escola de samba Vai-Vai e da construtora para uma posição acerca da decisão, o que não ocorreu até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto a manifestações.

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