Após caso de assédio, Núcleo decide suspender prestação de serviços de apenados em Escolas Estaduais
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Por Isabella Chiaradia
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Após um homem de 49 anos de idade ser detido por assédio no Colégio Estadual Ieda Baggio Mayer, os pais e alunos da instituição ficaram extremamente preocupados com a situação e estão cobrando por esclarecimentos.
De acordo com as informações, o indivíduo já era apenado e cumpria uma medida alternativa prestando serviços no colégio.
Ontem (28) a Núcleo Regional de Educação (NRE) informou que homem prestaria serviços no colégio, mas não teria contato com os estudantes.
Hoje (29), a reportagem da CGN conversou com a chefe do NRE, Luciana Paulista da Silva, que alegou desconhecimento sobre o condenação anterior por assédio e destacou que a responsabilidade de encaminhar os presos para prestar serviços é do Conselho da Comunidade, que é um órgão previsto na Lei de Execução Penal, composto por no mínimo um representante de Associação Comercial ou Industrial, um advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil e um Assistente Social escolhido pelo Conselho Regional de Assistentes Sociais.
Além disso, Luciana também afirmou que o homem, durante entrevista com o Diretor do Colégio, teria mentido sobre o real motivo da condenação e, por isso, teria sido admitido na instituição.
Ele apresentou uma outra situação, não foi o que a gente ficou sabendo pela própria imprensa. Não sabemos quem realmente trouxe essa informação e não compete a nós fazermos julgamentos, porque era de desconhecimento da Direção da Escola e do Núcleo de Educação.
Luciana Paulista da Silva
Em nova nota, o NRE reafirmou que o Conselho da Comunidade foi o órgão responsável por encaminhar o detido e que a função dele no Colégio era a de limpeza na parte externa e no pátio da escola e que, diante da situação registrada, o Núcleo optou por suspender a abertura do espaço escolar para a realização de tais serviços.
Confira na íntegra:
A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) mantém convênio com entidades públicas e privadas para prestação de serviços institucionais, dentre os quais o asseio das escolas (por meio de limpeza, jardinagem e pequenas manutenções) está previsto.
No caso do Colégio Estadual Ieda Baggio Mayer, o Conselho da Comunidade da Comarca de Cascavel foi a entidade que direcionou o indivíduo em questão para prestação de serviços de limpeza na parte externa e no pátio da escola (após devida deliberação e análise documental).
Ao tomar conhecimento do fato relatado por pais e alunos, em relação à conduta do cidadão, a direção do colégio acionou, de imediato, as autoridades competentes que procederam com lavratura de boletim de ocorrência, conduzindo-o à delegacia para prosseguimento dos devidos encaminhamentos legais.
Diante da gravidade do fato, o Núcleo Regional de Educação (NRE) de Cascavel optou, no presente momento, por suspender a abertura do espaço escolar para a realização de tais serviços.
Nota Núcleo Regional de Educação
A CGN entrou em contato com o Conselho da Comunidade, entretanto preferiram não se pronunciar sobre o assunto.