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Passageiros enfrentam atraso de mais de 15 horas e falta de assistência da Viação Garcia em viagem de Itajaí a Cascavel

Segundo os passageiros, eles haviam adquirido passagens da empresa para viajar de Itajaí, Santa Catarina, para Cascavel, Paraná, com uma conexão em Curitiba. A chegada em...

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Por Redação CGN

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A empresa de transporte Viação Garcia Ltda foi condenada a indenizar dois passageiros após uma série de transtornos causados por um atraso em uma viagem interestadual. Os passageiros alegam que a empresa não lhes prestou assistência adequada e pediram compensação por danos materiais e morais.

Segundo os passageiros, eles haviam adquirido passagens da empresa para viajar de Itajaí, Santa Catarina, para Cascavel, Paraná, com uma conexão em Curitiba. A chegada em Cascavel estava prevista para as 06:00hs do dia 03 de janeiro de 2023. No entanto, o ônibus que faria o primeiro trajeto atrasou mais de três horas, fazendo com que perdessem a conexão em Curitiba. Esse atraso levou-os a esperar por horas até serem realocados em outro veículo. O resultado? Chegaram ao destino final mais de quinze horas após o horário inicialmente previsto. Além disso, eles afirmam que a Viação Garcia não lhes ofereceu qualquer tipo de assistência durante a espera.

Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso foi causado pelo intenso tráfego nas estradas, especialmente considerando que a viagem ocorreu dois dias após o Ano Novo. Eles ainda afirmaram que os passageiros concordaram em esperar pelo próximo ônibus.

Contudo, o juiz Valmir Zaias Cosechen, ao analisar o caso, destacou que, em situações como essa, as empresas são responsáveis por danos causados ao consumidor, independentemente de terem culpa. O magistrado ressaltou que o tráfego intenso em feriados não pode ser usado como justificativa para falhas nos serviços.

Os documentos apresentados pela empresa mostram, de fato, um tráfego intenso no trajeto Itajaí-Curitiba. Porém, isso não isentou a empresa de sua responsabilidade. Além disso, o juiz considerou que o direito à indenização depende da comprovação efetiva dos prejuízos sofridos pelos passageiros.

O resultado? A Viação Garcia foi condenada a reembolsar os passageiros em R$ 126,54, referentes aos gastos com alimentação e transporte que tiveram durante a espera. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 3.000,00 de indenização por danos morais, dividindo-se em R$ 1.500,00 para cada passageiro, pela aflição e frustração causadas pelo atraso.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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