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Homem que tentou matar a tiros vice-prefeito é condenado a seis anos de reclusão

O Tribunal do Júri da Comarca de Maravilha (SC), em sessão na última sexta-feira (22), acolheu a tese do Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes e condenou o réu por homicídio tentado duplamente qualificado...

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Por Silmara Santos

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O réu Fernando Vommer, que tentou matar a tiros o vice-prefeito de Santa Terezinha do Progresso (SC), Eliseu Alves da Silva, foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão e a um mês e 10 dias de detenção, além do pagamento de 10 dias-multa. Ele terá de cumprir a pena em regime inicial semiaberto. O crime foi praticado em fevereiro deste ano.  

O Tribunal do Júri da Comarca de Maravilha (SC), em sessão na última sexta-feira (22), acolheu a tese do Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes e condenou o réu por homicídio tentado duplamente qualificado por perigo comum e motivo fútil, pelo crime de ameaça e também por disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

Entenda o caso 

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no dia 24 de fevereiro deste ano, por volta das 17h30, o réu foi até um bar e, durante uma discussão por desavenças políticas – que evoluiu para agressões físicas mútuas e generalizadas -, ameaçou o vice-prefeito de Santa Terezinha do Progresso e um amigo deste de que iria matá-los com um “tiro de doze”.  

Após a briga, o réu deixou o local. Porém, pouco tempo depois, retornou e disparou em via pública com uma espingarda. Entretanto, ao perceber que as vítimas não estavam no estabelecimento, ele se dirigiu até a casa do vice-prefeito.  

Ao chegar à residência, por volta das 18 horas, ele disparou na direção da vítima. A morte somente não se consumou por erro na execução dos disparos, que foram feitos do interior do veículo que o réu conduzia e atingiram a parede e a janela da casa.  

No momento do ataque, dentro da casa estavam o vice-prefeito, sua esposa e os seus filhos, uma criança e dois adolescentes, que correram risco de serem alvejados.   

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.  

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

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