CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Juíza vê ‘retaliação’ e manda Unesp reintegrar advogada demitida após depor sobre nepotismo

A decisão da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso....

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A Justiça de São Paulo mandou a Universidade Estadual Paulista (Unesp) reintegrar imediatamente uma advogada demitida por justa causa após denunciar irregularidades na contratação de funcionários comissionados da instituição.

A decisão da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso. A magistrada levanta a hipótese de retaliação.

“O ato demissório, enquanto agir de autoridade, consubstancia ato administrativo, e como tal depende de motivação, contrastável judicialmente”, escreveu a juíza ao argumentar que, ao decretar a demissão sumária, a universidade ignorou a necessidade de abrir um processo disciplinar. A Unesp alega que a demissão foi precedida pelo devido contraditório e motivação.

A advogada prestou depoimento em agosto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no inquérito civil que investiga se houve nepotismo na contratação de funcionários comissionados da Unesp. Ela narrou pressões a servidores concursados e afirmou que os procuradores jurídicos comissionados chegam a ganhar o dobro do salário recebido por quem foi aprovado em concurso para a mesma função.

A decisão que formalizou a demissão por justa causa, em 1º de setembro, quando a advogada estava em licença médica, é assinada pelo reitor Pasqual Barretti e afirma que ela caluniou e difamou os superiores hierárquicos para prejudicar os interesses da universidade. “Falta gravíssima”, diz o documento.

Ao determinar a reintegração da advogada, a juíza Gilsa Elena Rios lembra que as contratações dos procuradores jurídicos estão sendo questionadas pelo Ministério Público. O órgão move duas ações civis, uma para exonerar todos os comissionados e substituí-los por advogados concursados, e outra por nepotismo contra o reitor.

“Tal cenário revela, ao menos nos limites desta cognição sumária, verossimilhança nas alegações da impetrante”, escreveu a juíza. “Noticiar um fato ao Ministério Público não implica conduta caluniosa ou difamatória até que se apurem os fatos noticiados.”

A Unesp tem cinco dias para depositar os vencimentos retroativos da advogada. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 50 mil.

Em paralelo, o promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital, encaminhou cópia do inquérito civil à Promotoria Criminal e sugeriu a abertura de uma investigação para verificar se houve crime de perseguição contra a mulher, coação no curso do processo ou constrangimento ilegal.

COM A PALAVRA, A UNESP

A reportagem entrou em contato com a Unesp para saber se a universidade pretende recorrer da decisão. A instituição informou que está analisando o caso e, em se tratando de decisão recorrível, adotará as medidas cabíveis.

Ao demitir a advogada, a universidade afirmou que a decisão foi tomada de acordo a legislação vigente em razão de ato de natureza gravíssima, precedido de devido contraditório e motivação. A Unesp também classificou como absurda a alegação de pressão a servidores concursados e negou nepotismo na contratação dos comissionados.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN