CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Homem que “achou” celular em balcão de lotérica de Cascavel e não tentou devolver é condenado por furto

Homem que “achou” celular em balcão de lotérica de Cascavel e não tentou devolver é condenado por furto

Ele foi identificado pelos boletos pagos e disse que não lhe ocorreu avisar funcionários da lotérica......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Publicidade
Imagem referente a Homem que “achou” celular em balcão de lotérica de Cascavel e não tentou devolver é condenado por furto

Pegar um celular esquecido em um balcão e não tentar devolvê-lo é considerado furto e um homem de Cascavel foi condenado a um ano de reclusão em sentença dada ontem pela juíza Filomar Helena Perosa Carezia. Ele ainda terá que ressarcir o valor de R$ 800 do aparelho, um Samsung J5.

A lotérica onde o caso ocorreu tem câmera de segurança e mostra quando uma cliente deixou o celular sobre o caixa. Logo na sequência o acusado é atendido, pega o celular e sai. Ele foi identificado pelos boletos pagos e disse que pegou o aparelho para tentar achar o dono, mas não encontrou a mulher do lado de fora do estabelecimento.

A imagem da Câmera de Segurança, no entanto, mostra ele saindo rapidamente do local. O homem disse que sua casa foi alvo de furto e o aparelho foi levado.

Perguntado porque não avisou os funcionários da lotérica ao invés de levar o aparelho embora, ele disse que não pensou nesta hipótese

“A atitude do réu não condiz com a intenção de quem queria devolver o telefone, pois qualquer pessoa, com grau mínimo de discernimento, iria avisar os funcionários da lotérica sobre o celular esquecido pela cliente e não levar o telefone de um desconhecido para sua casa. Por fim, mesmo com o telefone celular já em sua residência, o réu em nenhum momento procurou ver na lista de contados do telefone da vítima alguém que pudesse ser avisado do extravio do aparelho”, diz a sentença.

O homem é réu primário e como a pena é baixa poderá ser cumprida no regime aberto ou substituída por serviço comunitário. No primeiro caso ele fica impedido de ficar fora de casa entre 22 e 6 horas e nos dias de folga. Ele também não pode sair da cidade e precisa se apresentar mensalmente ao fórum. Se optar pelo serviço comunitário, ele precisa trabalhar uma hora por dia de condenação. Cabe recurso da decisão.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN