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Imagem referente a Homem que matou casal por desavença por conta de terras é condenado a 16 anos de prisão
Foto: Divulgação / Pexels

Homem que matou casal por desavença por conta de terras é condenado a 16 anos de prisão

Segundo consta nos autos, na tarde de 22 de junho de 2016, Augusto Pires da Costa invadiu o sítio do casal, rendeu as duas caseiras, roubou...

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Por Silmara Santos

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Foto: Divulgação / Pexels

Cinquenta e três anos, um mês e 16 dias de reclusão. Essa foi a pena imposta ao homem que matou um casal há sete anos em Santa Cecília (SC) por conta de uma desavença de terras. O julgamento aconteceu no fórum da comarca, com a presença de familiares e amigos das vítimas. O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva conduziu a acusação contra o réu, e os jurados acolheram a denúncia.

Segundo consta nos autos, na tarde de 22 de junho de 2016, Augusto Pires da Costa invadiu o sítio do casal, rendeu as duas caseiras, roubou uma espingarda, uma faca e um aparelho celular, telefonou para as vítimas persuadindo-as a irem até o local e as recebeu a tiros.

As mortes ocorreram instantaneamente, sem que o casal pudesse esboçar qualquer defesa. Uma das caseiras tentou impedir a ação, mas acabou recebendo várias coronhadas na face. Antes de deixar a propriedade, Augusto ainda vasculhou o carro das vítimas e furtou um revólver.

O crime foi praticado por desavenças entre a família das vítimas e a do réu, devido a questões banais relacionadas à demarcação de terras. 

O réu foi condenado por duplo homicídio com duas qualificadoras (motivo fútil e emboscada), furto qualificado e roubo circunstanciado. Ele vinha respondendo ao processo em liberdade e não assistiu ao tribunal do júri, mas já teve o mandado de prisão expedido. 

O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva diz que a condenação traz uma resposta positiva para a sociedade. “Esse crime abalou Santa Cecília, tendo em vista a brutalidade utilizada pelo acusado. Foram sete longos anos de espera até o julgamento, mas o caso teve, enfim, um desfecho”, disse.

Vale ressaltar que, segundo os depoimentos, um outro homem teria participado da ação, mas ele não foi identificado.

AÇÃO PENAL Nº 0000052-86.2017.8.24.0056/SC

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Lages

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