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Homem é condenado por tentativa de furto de veículo em Cascavel

O incidente ocorreu em julho deste ano, na Rua Alcir da Motta, por volta das 14h....

Publicado em

Por Redação CGN

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Homem é condenado por tentativa de furto de veículo em Cascavel

Um episódio de tentativa de furto de veículos resultou na condenação de um homem que, segundo relatos, atuou com plena consciência e intenção ilícita em Cascavel. O incidente ocorreu em julho deste ano, na Rua Alcir da Motta, por volta das 14h. (veja o vídeo)

Ocorrência

Na data referida, o acusado, empregando uma chave falsa, tentou subtrair um FIAT/Uno, mas não teve êxito por não conseguir dar partida no veículo. Posteriormente, uma segunda tentativa de furto a um CHEVROLET/Prisma foi frustrada, graças à intervenção de uma testemunha que percebeu a ação e prontamente reagiu, perseguindo o indivíduo até impedir a consumação do crime. Apesar das tentativas, o homem foi preso em flagrante.

Processo e Provas

O Ministério Público do Paraná propôs a ação penal, com base em uma variedade de evidências como vídeos, boletins de ocorrência, e depoimentos testemunhais colhidos pela Polícia. Todas as provas corroboraram a tentativa de furto e serviram de fundamentação sólida para a acusação.

Veredito

No julgamento, o réu foi condenado parcialmente pelo primeiro ato de tentativa de furto (FATO 01), sendo sentenciado a um ano e nove meses em regime semiaberto, com o equivalente a oito dias-multa. Ele teve o direito de recorrer em liberdade concedido. Contudo, para o segundo ato (FATO 02), houve absolvição por falta de provas suficientes e detalhamento preciso da acusação.

O veredito foi balizado pela ausência de sucesso nas ações do réu, por circunstâncias alheias à sua vontade, fazendo com que o crime fosse considerado como tentado.

Reflexão sobre o Caso

Este caso ilustra a importância da atenção e intervenção cidadã no combate a atos ilícitos, pois foi a prontidão de uma testemunha que impediu a segunda tentativa de furto. Além disso, ressalta a relevância de uma acusação bem fundamentada, visto que a falta de detalhamento e de evidências acarretou a absolvição do segundo fato imputado ao réu.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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