
Cascavelense alega cobranças indevidas por serviço do “Globoplay” não contratado
Cobranças indevidas de serviço não contratado geram retratação financeira, mas indenização por danos morais é negada....
Publicado em
Por Redação CGN

Uma cascavelense saiu vitoriosa numa ação contra a GLOBO Comunicação e Participações S/A, tendo como juíza de Direito, Jaqueline Allievi. A consumidora afirmou categoricamente que nunca contratou os serviços do “Globoplay”, que vinham sendo cobrados mensalmente em seu cartão de crédito no valor de R$ 49,90. Ela procurou a justiça buscando não apenas a comprovação da inexistência do contrato mas também a devolução em dobro dos valores cobrados, e indenização por danos morais.
Detalhes do Caso:
De acordo com a consumidora, ela não havia autorizado ou contratado qualquer serviço do “Globoplay”, e os débitos em seu cartão de crédito eram totalmente indevidos. Ela buscou respaldo jurídico para declarar a inexistência desse suposto contrato e, consequentemente, que a empresa fosse condenada a restituir em dobro os valores cobrados, além de pagar uma indenização por possíveis danos morais sofridos.
O Código de Defesa do Consumidor foi aplicado ao caso, já que estão claras as figuras de consumidor e fornecedor nas partes envolvidas. A Globo Comunicação, ao se defender, não conseguiu provar a contratação do serviço pela consumidora, apresentando somente uma tela sistêmica contendo o nome da autora e o tipo de produto supostamente contratado. Isso foi considerado insuficiente para comprovar a contratação do serviço.
A consumidora, para reforçar suas alegações, mostrou que tentou acessar a conta de assinatura, supostamente contratada por ela, e não teve sucesso. Este fato levantou suspeitas de que seus dados poderiam ter sido usados indevidamente por terceiros e que não houve medidas de segurança efetivas por parte da empresa para confirmar a identidade do contratante.
Decisão Judicial:
A juíza Jaqueline Allievi declarou que não existe relação jurídica entre as partes, e a GLOBO Comunicação foi condenada a restituir à consumidora, em dobro, os valores mensais de R$ 49,90 que foram descontados desde a implementação do serviço até sua cessação. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente pela juíza, pois não foi possível constatar danos à esfera psicológica, honra, imagem ou nome da consumidora.
Conclusão:
Esse caso ressalta a importância de se estar atento às cobranças em conta e ao uso indevido de dados. As empresas, por sua vez, devem investir em medidas de segurança efetivas para confirmar a identidade de contratantes e proteger os consumidores contra cobranças indevidas e uso indevido de suas informações.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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