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Empresa dá calote em funcionários do TJ-SP, que tem que usar recursos para pagar dívida

A S & G mantinha dois contratos com o Judiciário paulista. O dos ascensoristas teve início em 19 de abril de 2021. Já o de serviços...

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Por Agência Estado

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Uma empresa terceirizada que recebia R$ 1,083 milhão por mês do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para manter os serviços de controle de portaria de fóruns na capital e de ascensoristas da Corte está sendo acusada de dar o calote em seus funcionários. A S & G fechou suas portas repentinamente e apanhou a direção do tribunal de surpresa. Ao todo, 400 trabalhadores do tribunal e de órgãos do Judiciário na capital ficaram sem receber nada. O TJ-SP bloqueou verbas destinadas à empresa para honrar os salários.

A S & G mantinha dois contratos com o Judiciário paulista. O dos ascensoristas teve início em 19 de abril de 2021. Já o de serviços de “controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios”, foi assinado em 16 de novembro de 2020. A Corte pagou valores mensais à empresa desde o começo do contrato – R$ 69.315,46 no de ascensoristas e R$ 1.013.839,05 no segundo. “Nós vamos cobrar o que devem aos trabalhadores”, afirmou Moacyr Pereira, diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Siemaco).

Funcionários de 34 fóruns e outras unidades do Judiciário na capital foram afetados, como os 32 controladores de acesso que prestavam serviços na portaria do TJ-SP. Eles contaram que a S & G “sumiu do mapa sem dar satisfações”. “É inaceitável que uma empresa simplesmente desapareça, deixando seus funcionários nessa situação de vulnerabilidade”, afirmou André Santos Filho, o presidente do sindicato, cuja base tem cerca de 130 mil trabalhadores na capital. O Estadão não conseguiu localizar os representantes da empresa ou seus advogados.

Com o imbróglio, a Corte decidiu, preliminarmente, notificar a empresa para regularização da inadimplência. “Como não houve a regularização, a contratada foi notificada sobre a possibilidade de aplicação das sanções contratualmente previstas, por meio de um processo administrativo”, informou a Corte. Ainda de acordo com o tribunal, outras ações foram tomadas, “como um novo pedido de contratação e proposta de rescisão unilateral”. “A sanção administrativa está sendo tratada em processo apuratório autuado por descumprimento contratual.”

“Esse caso é um absurdo. Ocorre frequentemente em empresas terceirizadas. Colocam a empresa em nome de laranjas, mergulham no preço na licitação (oferecem um preço inexequível, para vencer a disputa), ganham o contrato, recebem e depois dão o calote. Ainda neste caso, o tribunal bloqueou as duas faturas para honrar as dívidas trabalhistas”, afirmou Moacyr Pereira.

Concluída a apuração, e, caso sejam constatados danos ao erário e ao tribunal, o TJ encaminhará os autos à Procuradoria Geral do Estado, que deve designar um procurador para ingressar com a ação em nome da Fazenda do Estado de São Paulo contra a empresa. Pela legislação trabalhista, o tribunal tem responsabilidade subsidiária ao contratar a empresa terceirizada. Já a Lei das Licitações, modificada em 2021, permite que o tribunal deduza os valores devidos aos trabalhadores dos pagamentos que teria que fazer à empresa.

É o que informou ainda o tribunal por meio de nota: “A contratada deixou de pagar os salários e benefícios de seus colaboradores referentes ao mês de agosto, que deveriam ter sido pagos no 5º dia útil do mês de setembro. O Tribunal de Justiça vai pagar os salários destes empregados na forma do artigo 121, parágrafo 3º, inciso IV da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações)”.

O TJ não tem até agora notícia da formalização das rescisões de trabalho dos colaboradores. Questionado pelo Estadão, o Tribunal informou que a empresa era “responsável pelo controle de ponto, depósitos e emissão de holerites”. “O Tribunal de Justiça, pelos fiscais de contrato, tem o dever de fiscalizar a prestação de serviços. Assim, mensalmente, a contratada apresenta a prova de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, principais e acessórias, incluída a comprovação de pagamento de salários e benefícios devidos aos empregados, juntamente com o documento fiscal”, explicou a Corte.

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