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Imagem referente a Cooperativa Sicredi é condenada por cobrança abusiva de tarifa
Imagem Ilustrativa / Divulgação

Cooperativa Sicredi é condenada por cobrança abusiva de tarifa

Juiz determinou a devolução de R$ 1.400 ao cliente devido à tarifa de registro não comprovada...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem Ilustrativa / Divulgação

A Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e Vale do Paraíba – Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ foi condenada a restituir R$ 1.400,00 a um cliente por cobrança indevida de tarifa para registro de contrato de financiamento de veículo. A decisão foi do juiz Valmir Zaias Cosechen, sob o rito do Juizado Especial Cível.

Segundo os autos, o autor da ação comprou um veículo, pagando uma parte do valor com dinheiro próprio e o restante por meio de um financiamento com a Sicredi Vanguarda. No entanto, ele identificou uma cobrança indevida relacionada à tarifa de registro do contrato e ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Diante disso, ele solicitou na justiça a declaração de abusividade dessas cláusulas e a devolução dos valores cobrados injustamente.

Durante o processo, a Cooperativa Sicredi Vanguarda foi questionada sobre a tarifa de registro, especificamente para comprovar a realização desse serviço. Mesmo tendo sido intimada a fornecer essa comprovação, a instituição não apresentou as evidências necessárias. Dessa forma, o juiz entendeu que a cobrança foi abusiva, respaldando-se em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz Valmir Zaias Cosechen deu ganho de causa parcial ao cliente, determinando a devolução do valor de R$ 1.400,00 cobrado indevidamente a título de tarifa de registro. Por outro lado, o pedido do autor para receber o valor em dobro foi negado. O magistrado argumentou que, inicialmente, a cobrança foi considerada legítima e somente após o processo é que se reconheceu sua abusividade. Além disso, não houve evidências de má-fé por parte da cooperativa durante a contratação.

Dessa forma, a Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ foi condenada a devolver o valor citado ao autor da ação, encerrando mais um caso de cobrança indevida no setor financeiro.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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