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Imagem referente a Após ser rejeitado, homem com quatro condenações, ameaça jovem no trabalho em Cascavel
Imagem anexada no processo

Após ser rejeitado, homem com quatro condenações, ameaça jovem no trabalho em Cascavel

Ele a abordou para pedir seu número de telefone, esperou por ela na saída e até entrou no estabelecimento de trabalho da adolescente para fazer ameaças...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem anexada no processo

Um homem foi condenado após perseguir repetidamente uma adolescente de 16 anos em seu local de trabalho em Cascavel. Segundo relatos, ele a abordou para pedir seu número de telefone, esperou por ela na saída e até entrou no estabelecimento de trabalho da adolescente para fazer ameaças. Após denúncia, a polícia foi acionada e o prendeu em flagrante.

Em maio de 2021, stalkeando (perseguindo) a adolescente, o acusado adotou um comportamento assustador em relação à vítima. Após abordá-la pedindo seu número de telefone e ser negado, ele afirmou que encontraria outra forma de conseguir o contato. No dia seguinte, a adolescente percebeu a presença do homem novamente e precisou usar um serviço de transporte por aplicativo para sair do trabalho em segurança. De acordo com testemunhas, um terceiro avisou ao acusado que a polícia seria chamada. Como resposta, ele entrou no local de trabalho da vítima, ameaçando a colega dela e dizendo que buscaria uma “máquina” em sua casa, indicando que ninguém sabia do que era capaz.

Essas ações contínuas do acusado causaram tamanha perturbação à jovem que ela decidiu mudar sua rotina, pegando transporte alternativo para casa. Após o ocorrido, ela até interrompeu suas atividades laborais e mudou-se para outra cidade.

Imagens de câmeras de segurança, junto com o depoimento da vítima e o relato dos policiais que atenderam a ocorrência, corroboraram as acusações. Vale destacar que, apesar da ameaça ter sido direcionada à colega da vítima, isso não diminui a gravidade do caso. Pelo contrário, reforça a narrativa apresentada pela vítima, mostrando um padrão de comportamento por parte do acusado.

O homem já possui um histórico criminal, com quatro condenações anteriores. Duas dessas condenações já foram cumpridas até 2018 e uma terceira até 2013. Essas condenações anteriores influenciaram na decisão final da justiça.

A pena definida imposta pelo Juiz de Direito Leonardo Ribas Tavares para o acusado foi de reclusão de oito meses e dois dias, além de pagamento de dez dias de multa. Por conta de seu histórico e da natureza da pena, ele cumprirá a sentença em regime semiaberto. A substituição da pena por medidas alternativas foi descartada devido às reincidências e maus antecedentes. Porém, foi concedido ao réu o direito de apelar da decisão em liberdade, visto que ele respondeu ao processo sem estar preso e não apresenta risco iminente à sociedade no momento.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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