
Ladrão que furtou equipamento da UPA Brasília não será punido; entenda
Segundo as investigações, o equipamento foi furtado e a suspeita recaiu sobre um investigado. Durante a apuração dos fatos, foi realizada uma reavaliação do valor do...

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Por Redação CGN

Um inquérito policial foi instaurado recentemente para apurar o furto de um kit laringoscópio da UPA Brasília, avaliado inicialmente em R$1.000. Porém, após investigações, ficou claro que o equipamento valeria R$500. A juíza Filomar Helena Perosa Carezia, ao avaliar o caso, decidiu pelo arquivamento devido ao valor baixo e o princípio da insignificância.
Segundo as investigações, o equipamento foi furtado e a suspeita recaiu sobre um investigado. Durante a apuração dos fatos, foi realizada uma reavaliação do valor do kit laringoscópio. Ao invés dos R$1.000 avaliado inicialmente, o bem foi readequado para o valor de R$500, como informado em documentos relacionados ao caso.
O furto de um item de uma unidade de saúde já é preocupante, independente de seu valor. No entanto, a juíza Filomar Helena Perosa Carezia, concordou com o Ministério Público e optou por uma interpretação controversa do Direito Penal, dando mais peso ao valor financeiro do objeto do que ao ato ilícito em si. O Ministério Público, havia sugerido que o inquérito fosse arquivado em razão da incidência do princípio da insignificância.
A magistrada destacou que sua interpretação dos casos de furto leva em consideração o princípio da insignificância para crimes cujo valor do objeto subtraído não seja superior a 50% do salário mínimo. Vale lembrar que, além do valor baixo do objeto furtado, o mesmo foi devolvido e não causou prejuízos à UPA Brasília.
A juíza ressaltou ainda que o Direito Penal deve intervir apenas em situações de ofensas graves e significativas, sendo a última opção em casos menos severos. Dada a baixa gravidade do caso, a conduta do réu foi vista como pouco reprovável e sem grande impacto à luz do Direito Penal.
A decisão gera questionamentos: o que impede que, com tal precedente, outras pessoas sintam-se encorajadas a cometer pequenos furtos, sabendo que a Justiça pode não lhes dar a devida atenção? O Direito Penal não deveria estar preocupado com a proteção da sociedade contra atos ilícitos de qualquer natureza ao invés do valor monetário do bem furtado?
Por fim, a decisão da magistrada acatou as razões apresentadas pelo Ministério Público e o inquérito foi oficialmente arquivado, uma vez que o fato não foi considerado tipicamente criminoso.

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