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Imagem referente a Morador do Condomínio Pantanal consegue na Justiça direito a indenização por má qualidade da obra
Reprodução

Morador do Condomínio Pantanal consegue na Justiça direito a indenização por má qualidade da obra

Empresa também terá que corrigir problemas ou pagará multa......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Morador do Condomínio Pantanal consegue na Justiça direito a indenização por má qualidade da obra
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Um morador do Condomínio Pantanal, que fica na região norte na Cascavel, teve uma decisão favorável em um processo que tramitava desde 2015. A Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários foi condenada a fazer reparos no imóvel e pagar R$ 10 mil em danos morais devido a má qualidade da obra.

A decisão se baseou em uma perícia que apontou que existem vícios no acabamento do imóvel, de forma que a entrega não ocorreu como contratado. A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes enumerou os problemas:

“Restaram comprovados os seguintes vícios no imóvel: a) forro abaulado (cozinha); b) Deficiência acabamento de parede, (reboco mal alisado e descascando) (Sala, cozinha, corredor, quartos;); c) Mancha de infiltração com descascamento da massa/pintura (Corredor; Sala e Banheiro); d) Vedação das janelas. Manchas de Umidade e Mofo (Janelas de um dos Quartos); e) Manchas de Mofo (quartos e banheiros); f) Umidade (Fachada Frontal – piso, quartos); g) acabamento das cerâmicas e rodapés e peças quebradas (banheiro); h) Portas sem acabamento, de verniz e lixadas (quartos e banheiros); i) Janela Fixa (quarto)”.

Embora existam tais problemas, o imóvel está apto para uso e moradia inexistindo risco à segurança dos moradores, ou seja, não foram encontrados problemas estruturais.

A empresa terá que corrigir os defeitos de acabamento. Se os problemas não forem sanados em 60 dias haverá multa diária de R$ 300.

O morador havia alegado ainda juros abusivos a atraso na entrega da obra, o que não ficou comprovado.

No processo a empresa havia dito que a vistoria da Caixa Econômica Federal, que aprovou a moradia, indica que não há os vícios na construção apontados pelo morador.

Cabe recurso da decisão.

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