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Lei sancionada por Alckmin autoriza celebração de acordo entre infrator e autoridade sanitária

Pela nova lei, os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a firmar termo de compromisso com quem...

Publicado em

Por Agência Estado

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Presidente da República em exercício durante a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Índia, o vice Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos lei que permite celebração de termo de compromisso entre infratores e autoridades sanitárias para promover correções e ajustes às exigências da legislação sanitária. A norma sancionada, que está no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12, inclui a possibilidade desse tipo de acordo na Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, que define infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções.

Pela nova lei, os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a firmar termo de compromisso com quem desrespeitar as normas do setor, estipulando prazo de até 90 dias para análise do documento e suspendendo punições como aplicação de novas multas e cancelamento de alvará.

“A partir da apresentação de requerimento escrito e protocolizado nos órgãos competentes do SNVS, e caso firmado termo de compromisso, ficará suspensa, em relação aos fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplicação de sanções administrativas, excetuando-se aquelas que tenham caráter preventivo e cautelar”, diz a lei. “A celebração do termo de compromisso, que terá força de título executivo extrajudicial, não impede a execução de eventuais penalidades aplicadas antes da protocolização do requerimento”, acrescenta.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do ex-senador José Serra e teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional em junho.

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