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Julgamentos de acordos para repactuação terão suspensão máxima de uma sessão, decide TCU

Conforme consta em portaria editada pelo governo federal observando as disposições do TCU, a partir do momento que a concessionária entregar os estudos, o Executivo tem...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os julgamentos de reconciliação consensual analisados pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) poderão ficar suspensos por no máximo uma sessão. A decisão deve dar maior celeridade à finalização de processos de grande interesse do governo, como as repactuações de concessões rodoviárias.

Conforme consta em portaria editada pelo governo federal observando as disposições do TCU, a partir do momento que a concessionária entregar os estudos, o Executivo tem aproximadamente 90 dias para analisar o pedido.

Se aprovado, é encaminhado para o TCU, que tem mais 90 dias para analisar. O que o tribunal decidiu na sessão desta quarta-feira, 6, foi estabelecer uma regra a mais para evitar demora na tomada de decisão final.

Agora, caso haja pedido de vista ou de adiamento, o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte.

“A reconciliação consensual só é admissível quando demonstrado a relevância e a urgência da matéria. Isso deve justificar, por coerência, a celeridade da conclusão do julgamento, seja ele como for”, justificou o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao ler a proposta aprovada por unanimidade pelo plenário.

“Considerando que a proposta, quando admitida, já tem a concordância de todos os membros da comissão, proponho que caso seja pedido de vista ou solicitado adiamento de julgamento de processo de reconciliação judicial, os processos seja automaticamente reincluídos em pauta para serem julgados na sessão imediatamente subsequente”, completou o ministro.

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