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Imagem referente a STJ mantém anulação de júri do caso da Boate Kiss
© Wilson Dias/Agência Brasil

STJ mantém anulação de júri do caso da Boate Kiss

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), manter a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss,......

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Por CGN

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Imagem referente a STJ mantém anulação de júri do caso da Boate Kiss
© Wilson Dias/Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), manter a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Por 4 ​votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre, que anulou as penas. 

Com a decisão, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

O colegiado julgou Por 4 votos a 1, STJ manteve anulação das penas de 4 acusados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013. Recurso contra a decisão foi do Ministério Público gaúcho.e determinou a soltura dos acusados.

O caso começou a ser julgado no STJ em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.

Na sessão desta tarde, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Fonte: Agência Brasil

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