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Imagem referente a Licenciamento dos veículos com placas de final 3, 4 e 5 vence em setembro
Licenciamento dos veículos com placas de final 3, 4 e 5 vence em setembroFoto: Geraldo Bubniak/AEN

Licenciamento dos veículos com placas de final 3, 4 e 5 vence em setembro

O Detran-PR orienta os cidadãos a não perderem o prazo de pagamento, evitando circular de forma irregular, o que pode gerar uma infração gravíssima. O prazo......

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Por CGN

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Licenciamento dos veículos com placas de final 3, 4 e 5 vence em setembroFoto: Geraldo Bubniak/AEN

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) lembra que começa neste mês de setembro o prazo para pagamento do Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2023 para carros com placas de final 3, 4 e 5. Neste ano o valor da taxa é único para todos os veículos do Paraná, R$ 90,94. O documento é obrigatório para circulação e a quitação pode ser feita via PIX, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos arrecadadores credenciados.

O Detran-PR orienta os cidadãos a não perderem o prazo de pagamento, evitando circular de forma irregular, o que pode gerar uma infração gravíssima. O prazo para quitação vence ao longo do mês, de acordo com o final das placas. Veículos de placa com final 1 e 2 tiveram o licenciamento expirado em agosto, placas que terminam com 3, 4 e 5 vencem em setembro, as com final 6, 7 e 8 em outubro, e 9 e 0 em novembro. Confira o

calendário detalhado

.

DIGITAL – O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1° de janeiro de 2021, seguindo a Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Ele está disponível apenas em versão digital (CRLV-e) e é possível emiti-lo pelo portal do Detran -PR, em formato PDF e impresso em qualquer impressora, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito e Detran Inteligente. O CRLV é emitido até 3 dias após a quitação dos débitos do veículo (se houver). O Detran-PR não envia a carta de aviso aos proprietários.

LEGISLAÇÃO – Caso seja flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado, o motorista estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.

Fonte: AEN

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