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© José Cruz/Agência Brasil

Joias: em silêncio, Bolsonaro e Michelle dizem que só falarão se caso passar para 1ª instância

“Os peticionários optam, a partir deste momento, por não prestar depoimento ou fornecer declarações adicionais até que estejam diante de um juiz natural competente”, diz o...

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Por Agência Estado

© José Cruz/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro ficaram em silêncio no depoimento à Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, 31. Os advogados do casal afirmaram que eles só prestarão esclarecimentos quando o caso passar do Supremo Tribunal Federal (STF) para a primeira instância.

“Os peticionários optam, a partir deste momento, por não prestar depoimento ou fornecer declarações adicionais até que estejam diante de um juiz natural competente”, diz o documento assinado pela defesa.

As investigações sobre o esquema de vendas de joias recebidas pelo ex-presidente em compromissos oficiais é conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. No documento, a defesa justifica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo “declínio da competência” sobre o caso, remetendo os autos para a 6ª Vara Federal de Guarulhos.

“Considerando ser a PGR a destinatária final dos elementos de prova da fase inquisitorial para formação do juízo de convicção quanto a elementos ou não a lastrear eventual ação penal, os peticionários, no pleno exercício de seus direitos e respeitando as garantias constitucionais que lhe são asseguradas, optam por adotar a prerrogativa do silêncio no tocante aos fatos ora apurados”, diz o texto.

O advogado Fábio Wajngarten, que assina o documento, apresentou outro ofício para permanecer em silêncio, alegando não ter tido acesso aos autos e também por “declínio de competência”. Ele também foi intimado a prestar depoimento nesta quinta.

Foro privilegiado

Desde 1º de janeiro, quando deixou o Palácio do Planalto, Bolsonaro não detém mais foro privilegiado. Com isso, os processos criminais contra ele deveriam em tese tramitar na primeira instância, a não ser que a ação envolva outras pessoas com prerrogativa de foro – o que não é de conhecimento público.

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