CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Toffoli pede vista e julgamento sobre tributação de incentivo fiscal a exportações é suspenso

A análise era realizada no plenário virtual que começou na última sexta-feira, 25. Há 3 votos contra a tributação do crédito. ...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute a exclusão do crédito presumido de IPI, decorrente de exportações, da base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro tem até 90 dias para devolver o processo.

A análise era realizada no plenário virtual que começou na última sexta-feira, 25. Há 3 votos contra a tributação do crédito.

No entendimento do relator, Luís Roberto Barroso, os créditos não se enquadram no conceito de faturamento, pois se tratam de incentivo fiscal concedido pelo Estado com o objetivo de desonerar exportações. Nesse sentido, tributar os créditos seria equivalente a onerar o próprio benefício concedido pelo ente público. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

O crédito presumido de IPI é resultado do ressarcimento do PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação.

Em 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo do PIS/Cofins.

Agora, o STF analisa recurso da União contra a decisão do TRF4. Como o julgamento tem repercussão geral, o resultado afetará todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN