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Imagem referente a Cooperativas e associações de recicláveis recebem incentivo tributário no Paraná
Cooperativas de reciclagem a associações de catadores recebem incentivo tributário no Paraná.Foto: Alessandro Vieira/CC

Cooperativas e associações de recicláveis recebem incentivo tributário no Paraná

O diferimento é uma prática fiscal que adia o pagamento do imposto em operações internas, realizadas dentro do Estado, para uma etapa posterior da cadeia de......

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Por CGN

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Cooperativas de reciclagem a associações de catadores recebem incentivo tributário no Paraná.Foto: Alessandro Vieira/CC

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, anunciou uma medida para apoiar e fortalecer o setor de reciclagem e suas organizações de base. Por meio do

Decreto n° 3294/2023

, assinado nesta terça-feira (29) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, as cooperativas e associações de catadores de material reciclável podem agora usufruir de diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas a empresas enquadradas no Simples Nacional.

O diferimento é uma prática fiscal que adia o pagamento do imposto em operações internas, realizadas dentro do Estado, para uma etapa posterior da cadeia de suprimentos. Normalmente, quando uma empresa vende um produto ou material, ela precisa recolher o ICMS imediatamente ao governo estadual. Com a alteração, as cooperativas e associações de catadores têm permissão para que o pagamento do tributo seja feito em uma fase posterior da cadeia de suprimentos, quando o material for efetivamente usado ou processado pelas empresas compradoras.

Na prática, o diferimento, ao aliviar a carga tributária para as organizações envolvidas na coleta e reciclagem, é benéfico pois confere à atividade mais flexibilidade financeira e permite que sejam feitos investimentos em melhorias nas operações.

O diferimento não é considerado um benefício fiscal. Em vez disso, é uma técnica de arrecadação que otimiza as funções do Fisco, já que facilita a fiscalização e a arrecadação de tributos, sem dispensar o pagamento do imposto, como ocorre com a isenção ou a não incidência. Dessa forma, as alterações também não resultam em renúncia de receita para o Estado.

Roberto Tizon, diretor da Receita Estadual do Paraná, enfatiza que a medida é importante para garantir que as cooperativas e associações de catadores tenham recursos para atualizar operações, adquirir equipamentos modernos e oferecer condições de trabalho mais seguras e eficientes.

“A alteração permite viabilidade econômica para investimentos na modernização das suas operações, tendo em conta que estas envolvem aspectos sociais, econômicos e ambientais, tão importantes para a sociedade como um todo”, destaca.

As associações e cooperativas também não conseguem utilizar o ICMS que recolhem como crédito tributário, uma vez que os materiais já foram tributados ao longo da cadeia de suprimentos. O uso de créditos é um mecanismo de compensação, que, quando possível, permite abater o valor de impostos a serem recolhidos na operação.

No entanto, tendo em vista que as empresas enquadradas no Simples Nacional só podem utilizar o crédito do ICMS no limite imposto pelo regime especial de tributação, a comercialização das cooperativas com essas empresas não era economicamente atrativa. Com o diferimento, todo o segmento e a finalidade da reciclagem passam a ser incentivados.

A atividade de coleta e reciclagem de materiais é um pilar da economia circular, exercida primordialmente por pessoas de baixa renda. A alteração na regra do ICMS, portanto, tem um componente de benefício social, na medida em que promove a melhoria nas condições de vida das comunidades envolvidas com coleta e reciclagem. Além disso, ao promover a reutilização de recursos, também reduz a demanda por matérias-primas e contribui para a preservação do meio ambiente.

A ação do Governo do Paraná reforça um compromisso com o aspecto social da atuação fiscal e reconhece a importância dos setores beneficiados, não apenas para o desenvolvimento econômico do Estado, mas também para a preservação do meio ambiente e o bem-estar das comunidades locais.

Fonte: AEN

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