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Imagem referente a Pai, filho e mais dois são condenados por morte de mãe e companheiro
Foto: Ilustrativa/ Pexels

Pai, filho e mais dois são condenados por morte de mãe e companheiro

A decisão de matar a ex-companheira e mãe de um dos mandantes do crime foi tomada depois que ela começou um novo relacionamento amoroso. Os crimes...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Pai, filho e mais dois são condenados por morte de mãe e companheiro
Foto: Ilustrativa/ Pexels

Um crime brutal levou o Conselho de Sentença a acolher a tese da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbó (SC) e condenar quatro criminosos. Os Promotores de Justiça Tiago Davi Schimitt e Alexandre Daura Serratine atuaram no Tribunal do Júri em uma sessão que durou 17 horas. O julgamento do ex-marido, do filho e de mais dois homens pelo assassinato de uma mulher e de seu companheiro começou 9h da manhã do dia quinta-feira (24/08) e terminou às 3 horas da madrugada de sexta-feira (25) no auditório na Câmara de Vereadores da cidade.  

A decisão de matar a ex-companheira e mãe de um dos mandantes do crime foi tomada depois que ela começou um novo relacionamento amoroso. Os crimes ocorreram no dia 22 de julho de 2022. A trama de pai e filho envolveu a contratação de dois homens que pertencem a uma organização criminosa para executarem a ação criminosa. A motivação: evitar a divisão de bens depois do divórcio. 

Pela condenação imposta pelo Tribunal do Júri, o Juiz da Vara Criminal da Comarca de Timbó sentenciou Agenor Manoel Francisco, ex-marido da vítima Eliana Maria Stikel Francisco, de 43 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e seis meses de detenção em regime aberto. Ele foi condenado pela morte de Eliana por feminicídio e por homicídio qualificado pela morte do companheiro dela, Agostinho Petry, ambos os crimes com as qualificadoras de promessa de recompensa, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de fraude processual. 

Maicon Manoel Francisco, filho de Eliana, foi condenado a 36 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e seis meses de detenção em regime aberto, pelos mesmos crimes do pai, com o agravante de o homicídio ter sido cometido contra sua mãe.

Nicolas Cardoso Tavares Pinto foi condenado a 32 anos, seis meses e vinte dias de reclusão em regime fechado e seis meses de detenção em regime aberto pelos crimes de feminicídio e homicídio qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), além de fraude processual e participação em uma organização criminosa.

Lucas Eduardo Dalanhol foi sentenciado a 39 anos, 11 meses e dez dias de reclusão em regime fechado e seis meses de detenção em regime aberto, pelos mesmos crimes cometidos por Nicolas. 

Os crimes 

A desavença entre Agenor e Eliana se acentuou em setembro de 2021, quando a mulher resolveu se divorciar. Depois de um certo tempo, ela passou a ter um novo relacionamento com Agostinho Petry.

Inconformado, Agenor chegou a descumprir uma medida protetiva imposta contra ele. O plano dele e do filho do casal para assassinar Eliana e o companheiro começava nessa fase. 

Os dois tramaram os assassinatos de Eliana e de Agostinho para evitar a divisão de patrimônio. Foi então que Agenor e Maicon contrataram Nicolas e Lucas para executarem o plano de dar fim ao casal. 

No dia do crime, Lucas e Nicolas se dirigiram até a residência de Eliana, renderam e amarraram as vítimas e passaram a agredi-las. Eliana e Agostinho foram feitos reféns dos criminosos por várias horas. Após mantê-los presos na residência do casal, os criminosos, seguindo a ordem dos mandantes, concretizaram o plano de matar as duas vítimas. 

Fraude processual 

Depois de matarem o casal, os executores modificaram a cena do crime para apagar vestígios da presença de Agenor e Maicon no local, inclusive retirando da residência a caminhonete de Agostinho para induzir a perícia ao erro, simulando que os homicídios teriam sido praticados por roubo. Pai e filho, que encomendaram os crimes, ainda retiraram um HD do sistema de monitoramento das câmeras de segurança da casa.  

O Juízo manteve a prisão preventiva dos réus e negou-lhes o direito de recorrer da sentença em liberdade.  

Processo n. 5004255-76.2022.8.24.0073/SC  

Fonte: Coordenadoria de Comunicação social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau

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