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Imagem referente a Estratégia do Paraná para dar eficiência à logística reversa desperta interesse do Amazonas
Estratégia do Paraná para dar eficiência à logística reversa desperta interesse do AmazonasFoto: SEDEST

Estratégia do Paraná para dar eficiência à logística reversa desperta interesse do Amazonas

Essa estratégia despertou interesse de outros estados, a exemplo do Amazonas, que enviou representantes para conhecer as políticas públicas paranaenses para esta área. Profissionais do Instituto......

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Por CGN

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Estratégia do Paraná para dar eficiência à logística reversa desperta interesse do AmazonasFoto: SEDEST

A logística reversa, conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor produtor, ganha mais eficiência no Paraná graças à formalização de procedimentos e normativas para a correta destinação de materiais em todo o Estado. Além disso, a apresentação do Plano de Logística Reversa é condicionante para o licenciamento ambiental de empresas e fabricantes.

Essa estratégia despertou interesse de outros estados, a exemplo do Amazonas, que enviou representantes para conhecer as políticas públicas paranaenses para esta área. Profissionais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) estiveram na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) para uma reunião que deu início a parceria para troca de experiências entre os dois estados.

“Buscamos sempre a eficiência na destinação adequada dos resíduos. O objetivo é diminuir cada vez mais a geração de lixo, com destinação correta, evitando a contaminação do meio ambiente”, disse o secretário do Desenvolvimento Sustentável, Valdemar Bernardo Jorge. “Esses materiais não devem ser descartados no lixo comum e muitos podem ser reutilizados e transformados em outros componentes”.

Dentre as normativas estaduais, foram apresentadas a Lei nº 20.607/21, que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos; a Resolução Conjunta SEDEST/IAT n° 22/21, que define diretrizes e estabelece a responsabilidade pós-consumo e o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Estado; e a Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 20/21, que dispõe da Plataforma Contabilizando Resíduos, uma ferramenta que busca dados sobre a destinação de resíduos sólidos nos municípios.

“Essas normativas amparam a estruturação e operacionalização da Logística Reversa no Paraná”, explicou o diretor de Economia Sustentável da Sedest, Gabriel Schuhli. As normativas atendem às determinações da Lei Estadual número 12.493/1999, que trata do controle da poluição, da contaminação e minimização de impactos ambientais causados pela destinação final dos resíduos sólidos.

Ele destacou, ainda, que uma estratégia que tem dado resultados positivos é a assinatura de Termos de Compromissos com entidades gestoras. Elas atuam na modalidade coletiva, em que podem ser contratadas pelas empresas para fazer a operacionalização da logística reversa.

O Estado possui, atualmente, quatro parcerias com entidades gestoras, com vigências que vão até o ano de 2031, nas áreas de baterias de chumbo ácido e suas embalagens pós consumo, lâmpadas pós-consumo, papel e celulose e embalagens de aço. “A gestão é compartilhada. O avanço da implementação da logística reversa não depende apenas do poder público, mas do compromisso e da participação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes”, ressaltou.

CONDICIONANTE – No Paraná, todas as empresas dos setores definidos na Resolução Conjunta Sedest/IAT n° 22/2021 devem apresentar os Planos de Logística Reversa como condicionante para o licenciamento ambiental das suas atividades, o que garante a efetividade das ações. São elas: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos, seus acessórios e componentes; medicamentos domiciliares vencidos ou não utilizados, de uso humano e veterinário, industrializados e manipulados e de suas bulas e embalagens; produtos saneantes desinfetantes domissanitários vencidos ou não utilizados, seus resíduos e embalagens.

A resolução também abrange outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; produtos comercializados em embalagens de papel, papelão e embalagem cartonada longa vida, plástico, metal, vidro.

Fonte: AEN

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