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Novo decreto: Atividades religiosas podem ser realizadas até às 20h

Missas e cultos com horário das 06h00 as 20h00...

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Por Allan Machado

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Atividades religiosas: missas e cultos com horário das 06h00 as 20h00, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:


a) promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;

b) manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde;

c) as atividades religiosas deverão ter no máximo 1 (uma) hora de duração;

d) vedada a presença de crianças e pessoas do grupo de riscos;

e) cuidados especiais e restrições para celebração da ceia;

f) promover diversas agendas com horários que não conflitem entre saída e entrada dos fiéis no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas.

O novo decreto entra em vigor a partir de quarta-feira (22).

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