AMP

Mercados voltam a funcionar aos domingos

Algumas mudanças foram feitas, uma delas é o atendimento prestado pelos mercados......

Publicado em

Por Allan Machado

Neste domingo (19) houve a divulgação do novo decreto municipal. Algumas mudanças foram feitas, uma delas é o atendimento prestado pelos mercados:

Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências e as lojas de alimentos em geral, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:

a) Período diurno (07h00 às 20h00): atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento e previsão no § 3º, deste artigo. Para as lojas de conveniências o horário estipulado será das 06h00 às 20h00;

b) Não poderão manter mesas e cadeiras, ou fornecer produtos para o consumo no local do estabelecimento;

c) será permitida a entrada de somente 1 (uma) pessoa por família;

d) os estabelecimento poderão funcionar de segunda-feira à domingo, exceto nos feriados;

e) vedado o acesso de crianças até os 12 (doze) anos incompletos, respeitadas as excepcionalidades;

f) limitar o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme sua capacidade de estoque;

g) recomenda-se que os estabelecimentos priorizem a comercialização de produtos de gêneros alimentícios por meio de internet, aplicativo, telefone ou outro meio remoto, com entrega em domicílio (delivery) ou, ainda, para retirada presencial pelo consumidor com encomenda previa;

h) Recomenda-se ampliar a prática do auto-serviço de itens perecíveis, como açougue, padaria e frios, de modo a evitar as filas nos balcões destas seções;

i) o controle de acesso deverá utilizar sistemática de senha, com material passível de desinfecção durante a troca de usuários, obrigando-se a higienizar os carrinhos e cestas de compras, na entrada e saída, na frente do consumidor;

j) fica vedado o anúncio maciço de promoções ou liquidações de qualquer natureza, a fim de não servir como atrativo para a concentração de pessoas;

k) as lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento.

O novo decreto entra em vigor a partir de quarta-feira (22).

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X