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Decreto formaliza isenção de IOF nas operações da faixa 1 do Desenrola

De acordo com o decreto, a alíquota do imposto será reduzida a zero na operação de crédito contratada na Faixa 1 do Desenrola, “inclusive na hipótese...

Publicado em

Por Agência Estado

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O governo federal formalizou em decreto a retirada do IOF das operações da Faixa 1 do Desenrola Brasil. A isenção já estava prevista na medida provisória que instituiu o programa e agora está sendo regulamentada pelo ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 25, e assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

De acordo com o decreto, a alíquota do imposto será reduzida a zero na operação de crédito contratada na Faixa 1 do Desenrola, “inclusive na hipótese de renegociação de dívidas, até a data de realização do último leilão dos créditos não recuperados”.

O Desenrola Brasil foi lançado pelo governo Lula para facilitar a renegociação de dívidas da população, atendendo dois públicos distintos: a Faixa 1, voltada para devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e a Faixa 2, que abrange dívidas bancárias de clientes com renda mensal superior a 2 salários mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam no CadÚnico.

O programa começou pelo atendimento à Faixa 2, em 17 de julho. Segundo os bancos, até a primeira semana deste mês, o programa renegociou R$ 5,4 bilhões em dívidas, envolvendo 905 mil contratos.

A Faixa 1 será atendida a partir de setembro, segundo previsão do governo.

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