
Banco é condenado por cobrar juro de até 1500% de zeladora aposentada
Segundo a decisão, prática pode ser considerada extorsão, já que idosa tem baixa escolaridade......
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Por Mariana Lioto

Uma zeladora aposentada de Cascavel conseguiu na justiça o direito de revisão em quatro contratos de empréstimo firmados. Os juros cobrados dela foram considerados abusivos. Em sentença dada ontem (18), a 4ª Vara Cível ordenou que o Banco Agibank S.A devolva em dobro o que foi pago a mais.
Os quatro empréstimos foram feitos entre 2016 e 2018 somando R$ 3.217,80. Na época a média de juros no mercado variava entre 7% ao mês e 134% ao ano.
Segundo a juíza Gabrielle Britto de Oliveira chegou a ser cobrado da idosa taxa de 1.501% de juro ao ano.
“Há claro desrespeito aos princípios contratuais da função social e da boa-fé objetiva, consistindo a prática da financeira em desmascarada extorsão do consumidor.
Não bastando, o consumidor em questão é pessoa idosa e de alegada baixa escolaridade, cujo valor da aposentadoria também o enquadra em posição financeira de baixa renda, estando em situação de clara vulnerabilidade diante da instituição”, diz a sentença.
A decisão manda que os contratos sejam recalculados de acordo com a média do mercado. O valor a ser devolvido ainda será calculado. Cabe recurso da decisão.
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