
Loja de carros usados de Cascavel atrasa transferência de veículo e antigo dono tem CNH suspensa
Após vender um veículo, o carro permaneceu indevidamente registrado no nome do antigo proprietário, levando ao registro de diversas multas em seu nome....
Publicado em
Por Redação CGN

Uma falha significativa na transferência de um carro vendido colocou a empresa P. L. Garcia – Comercio de Veiculos Ltda, de Cascavel, a enfrentar problemas na justiça. Após vender um veículo, o carro permaneceu indevidamente registrado no nome do antigo proprietário, levando ao registro de diversas multas em seu nome. Em julgamento no 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, a Juíza de Direito Jaqueline Allievi, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais por esse descuido.
O caso teve início quando o reclamante informou que vendeu seu veículo Kadett para a empresa em questão no dia 26/05/2020. Contudo, mesmo após a venda, o carro permaneceu registrado em seu nome. Isso levou a um problema significativo, pois entre os dias 11/06/2020 e 13/08/2020, foram registradas várias multas em nome do antigo proprietário. Essas infrações, somadas, levaram à suspensão de sua habilitação.
Na defesa, a empresa alegou que, três dias após a compra, já havia revendido o veículo a outra pessoa. Porém, devido aos desafios impostos pela pandemia e pelos consequentes lockdowns, só conseguiu formalizar a venda junto ao órgão de trânsito competente em 13/10/2020.
Contudo, a justiça apontou que a empresa falhou em seus serviços, pois demorou mais de quatro meses para formalizar a venda. Nesse período, o novo proprietário, que não conduzia de forma responsável, acumulou infrações que prejudicaram o antigo dono do carro.
A Juíza observou que a empresa, sendo especializada na venda de carros, deveria ter agido com mais agilidade e profissionalismo. Ficou claro que não havia evidências de que a pandemia impedisse a empresa de realizar a transferência a tempo. Vale destacar que a justiça verificou que o único débito anterior à venda, relacionado a um IPVA de 2014, era de fato responsabilidade do antigo proprietário.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que o atraso na transferência não foi um simples inconveniente. Por causa desse atraso, o reclamante teve seu direito de dirigir suspenso. Considerando todos os fatos apresentados, a juíza Jaqueline Allievi decidiu que a empresa deveria compensar o antigo proprietário com uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou