
Ex-aluno da PUC Toledo relata cobranças indevidas quase 20 anos após concluir MBA
O ex-estudante alegou que, depois de quase 20 anos de ter concluído o seu MBA na PUC de Toledo, começou a receber e-mails de cobrança referentes...
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Por Redação CGN

Um antigo aluno da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Toledo saiu vitorioso em um processo contra a Associação Paranaense de Cultura (APC) e a empresa J. A. Rezende Telesserviço Ltda. A Juíza de Direito Jaqueline Allievi decidiu a favor do ex-aluno, determinando que as partes acusadas parem de cobrá-lo.
O ex-estudante alegou que, depois de quase 20 anos de ter concluído o seu MBA na PUC de Toledo, começou a receber e-mails de cobrança referentes a supostas mensalidades não pagas entre os meses de abril e junho de 2005. O objetivo da ação foi não só impedir as cobranças, mas também buscar uma compensação por danos morais.
A decisão considerou que a relação entre o aluno e as instituições é claramente regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ambas as partes acusadas admitiram que a suposta dívida está prescrita, pois já se passaram quase duas décadas desde que o curso foi concluído. Mesmo assim, PUC e APC argumentaram que o ex-aluno deveria ter o “dever moral” de pagar o que devia, mesmo que a dívida não pudesse ser cobrada em tribunal.
A juíza Allievi ressaltou que a maioria das pessoas não guarda recibos ou comprovantes de pagamento por tanto tempo. Se as partes acusadas não cobraram o ex-aluno em tempo hábil, é injusto perturbá-lo com cobranças quase duas décadas depois.
No entanto, a magistrada decidiu que o ex-aluno não tem direito a compensação por danos morais, pois as cobranças não foram feitas publicamente e seu nome não foi incluído em listas de inadimplentes. Os e-mails enviados não foram considerados suficientemente prejudiciais para justificar uma compensação.
Em sua sentença, a juíza Allievi determinou que as partes acusadas parem de enviar cobranças e que não incluam o nome do ex-aluno em listas de inadimplentes. Caso continuem com as cobranças indevidas, as partes acusadas terão de pagar uma multa de R$ 100 por cada cobrança, até um limite de R$ 3.000 ou 30 cobranças.
Portanto, o ex-aluno conseguiu impedir futuras cobranças, mas não recebeu compensação por danos morais. A sentença reforça a importância de as instituições tratarem seus ex-alunos com respeito e de agirem de boa fé em todas as suas interações.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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