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Araucária segue sugestões do TCE-PR e pode ter economia de R$ 383,8 mil em licitações

No caso da primeira disputa, os quantitativos apurados em projeto divergiam daqueles descritos no orçamento......

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Por Maycon Corazza

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Ao corrigir e republicar os editais das concorrências públicas nº 21 e 23, ambas lançadas em 2019, o município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, pode obter uma economia de R$ 383.780,67. A medida foi tomada em resposta a orientações dadas à prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Por meio dos certames, a administração objetiva contratar empresas de engenharia para executar serviços de pavimentação de vias com asfalto. Enquanto o valor máximo da primeira licitação caiu de R$ 6.440.856,39 para R$ 6.245.755,37, o da segunda diminuiu de R$ 6.082.195,57 para R$ 5.893.515,92. Em ambos os casos, a redução foi de 3%.

Ao analisar os instrumentos convocatórios dos certames, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores públicos do Paraná, constatou a existência de alguns problemas.

No caso da primeira disputa, os quantitativos apurados em projeto divergiam daqueles descritos no orçamento. Já na outra, foi apontada a duplicidade no cálculo do fator de expansão do volume do solo, o que ocasionou superavaliação do serviço referente à aplicação de saibro para aterro, bem como a má avaliação das distâncias médias de transporte para composição de custos unitários.

As falhas foram, então, comunicadas à administração municipal por meio do envio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Em resposta, a Prefeitura de Araucária revisou as planilhas orçamentárias anexas aos editais, reduzindo quantitativos, no primeiro caso, e adequando quantitativos e preços, no segundo. Por fim, ambos os documentos foram retificados e republicados de acordo com as recomendações sugeridas pelo TCE-PR.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

O texto é do TCEPR.

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