
Novo decreto flexibiliza atividade comercial em Ponta Grossa
Com aprovação do Poder Judiciário, está decretado por mais sete dias o funcionamento dos estabelecimentos comerciais por escala ...
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Por Fábio Wronski

O comércio e prestação de serviços em Ponta Grossa deverão continuar atendendo a algumas restrições de funcionamento, conforme decreto municipal assinado hoje (17) pelo prefeito Marcelo Rangel. Com aprovação do Poder Judiciário, o modelo de funcionamento em escala com dias específicos para cada segmento e com horário reduzido será prorrogado por mais sete dias, a partir da próxima segunda-feira (20).
Os prestadores de serviço também podem continuar realizando o atendimento individualizado com hora marcada, sendo proibido o uso das salas de espera. Além da manutenção dessas medidas e das proibições anteriores – academias, shoppings e galerias, cultos religiosos, bares e casas noturnas – agora está autorizado o atendimento com hora marcada para os estabelecimentos comerciais fora do dia da escala.
“Estamos avaliando todas as medidas com muita responsabilidade, sempre pautados pelos dados técnicos da área da saúde. Trabalhamos constantemente para conseguir avançar na reabertura de estabelecimentos que permanecem fechados, mas a previsão para todo o Brasil é de aumento de casos, pelo menos até junho, por isso ainda precisamos ter muita cautela. Em última análise, entendemos que se o estabelecimento atender com hora marcada nos demais dias, respeitando a regra de um cliente por atendente, será uma forma de manter as atividades sem aumentar o risco”, avalia o prefeito, Marcelo Rangel.
O decreto também prevê mais rigor na fiscalização, determinando agora que se constatada aglomeração de pessoas em qualquer estabelecimento comercial, casos em que o número de pessoas ultrapasse 1 por metro quadrado, ou 1 para cada 15 metros quadrados no caso dos supermercados, está autorizado o fechamento do estabelecimento por sete dias via notificação da fiscalização ao gerente ou responsável. Essa punição será somada às já previstas anteriormente, que prevê a aplicação de multa de até 5 mil VRs e suspensão do alvará por tempo indeterminado.
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