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Imagem referente a Pena de multa estende efeitos do cárcere na vida de egressos
© Arquivo/Agência Brasil

Pena de multa estende efeitos do cárcere na vida de egressos

Oito em cada dez pessoas que receberam atendimento no mutirão jurídico do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), realizado de agosto a dezembro de 2022,......

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Por CGN

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Imagem referente a Pena de multa estende efeitos do cárcere na vida de egressos
© Arquivo/Agência Brasil

Oito em cada dez pessoas que receberam atendimento no mutirão jurídico do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), realizado de agosto a dezembro de 2022, eram negras, ou seja, pretas ou pardas. E sete em cada dez tinham salário de até R$ 1,2 mil, perfil que leva a indagações sobre como a penalidade de multa pode impossibilitar a ressocialização de egressos do sistema carcerário. Empenhada em dar visibilidade a esse recorte desde 2021, a entidade organiza nesta sexta-feira (18) e amanhã (19), na sede da Ação Educativa, atividades sobre o assunto, para convidados e inscritos.

Sobreviver ao cárcere, que, no país, é marcado por injustiças, superpopulação e uma série de outras violações de direitos humanos, já é um revés considerável. Contudo, ao deixar a cela, a pessoa pode arrastar consigo o fantasma da multa e, junto dele, ver a suspensão de muitos direitos. 

O balanço do instituto sobre os mutirões também mostrou que a maioria (71,4%) dos 241 atendimentos foi de presos com filhos e/ou dependentes e desempregados (59,3%). Entre a parcela de 84 pessoas que informou, na ocasião, ter um emprego, 82,1% relataram não estar registradas. Quase um quinto (18,7%) se encontrava em situação de rua, na época do atendimento. Entre as 64 mulheres atendidas, 33 eram solteiras e tinham filhos e/ou outros dependentes.

O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, em dezembro de 2022 o sistema prisional do país tinha 642.638 detentos em unidades estaduais e 499 em celas de unidades federais. Havia ainda 5.555 presos em carceragens das polícias Civil, Militar, Federal e do Corpo de Bombeiros Militar.

Nas bases de dados oficiais do governo federal, porém, não constam detalhes sobre a proporção de presos que, além de terem sido condenados à privação de liberdade, tiveram a fixação de uma multa. A coordenadora de projetos do IDDD, Vivian Peres, avalia que, apesar da ausência de informações, pode-se pressupor que praticamente todos os detentos estejam nessa situação.

Vivian ressalta que o perfil que predomina nas prisões do Brasil é o de pessoas que cumprem pena por crimes patrimoniais e os ligados à legislação referente a drogas, ilegalidades que, pelo Código Penal, preveem também a pena de multa. “Esses dois crimes preveem pena de multa. E o tráfico de drogas tem uma multa que é muito alta. O mínimo hoje é de cerca de R$ 20 mil. O que acontece é que a maior parte da clientela do sistema de Justiça Criminal acaba carregando essa pena de multa por muitos anos e acaba tendo seus direitos restritos por um período muito além da pena corpórea, que eventualmente até já foi cumprida”.

Fonte: Agência Brasil

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